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TRT2 10/06/2020 -Pág. 14461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14461

- R$ 1.138,88 – Juros de mora sobre o FGTS
Processo Nº ATOrd-1000203-10.2019.5.02.0062
RECLAMANTE
SANDRA APARECIDA EUGENIO
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECLAMADO
VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO
WALDIR RONALDO DE ARRUDA
NARDINI

- R$ 12.195,97 – Total do FGTS a ser depositado na conta
vinculada do reclamante
- R$ 4.146,41 - Contribuição previdenciária - cota reclamada
OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S):
- R$ 1.000,00 em 01/01/2020 - Honorários do Perito Contábil
- R$ 8.457,80 em 01/01/2020 - Honorários advocatícios
sucumbenciais
DÉBITOS DO AUTOR: R$ 863,24 em 01/01/2020 - Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono das reclamadas.
Autorizado o desconto do crédito do autor.
Deverá a reclamada comprovar, documentalmente, observando
eventuais formalidades, prazos e multas dispostos na sentença de

Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA EUGENIO PEREIRA DE OLIVEIRA

mérito, os recolhimentos previdenciários (GUIAS GPS), nos termos
do artigo 878-A, da CLT. Autorizado desconto do crédito do
reclamante.

PODER
JUDICIÁRIO

Não há recolhimentos fiscais a comprovar, diante dos parâmetros
traçados no julgado para apuração de tal valor, dos valores e
períodos informados no cálculo ora homologado e da atual
regulamentação disposta nas Instruções Normativas RFB nºs

INTIMAÇÃO PJE

1127/2011 e 1145/2011 acerca da apuração e tributação de

Fica V. Sa intimada acerca da decisão ID. c318fb7, abaixo

rendimentos recebidos acumuladamente, conforme demonstrado.

transcrita:

Proceda a Secretaria da vara, através do SISCONDJ, a

"Vistos.

transferência do depósito judicial de ID 2f9fd4c (fls.2647), com juros

Sem razão as reclamadas em suas manifestações, uma vez que o

e correção monetária (todo o saldo existente), para uma nova conta

Sr. Perito seguiu corretamente os parâmetros traçados na sentença

Judicial, com data de depósito na data da criação da nova conta, à

de mérito e demais decisões, conforme já exposto em seu laudo e

disposição deste Juízo, tendo em vista que o depósito foi realizado

demais esclarecimentos.

em data anterior ao da fixação do crédito do reclamante, evitando-

Diante do supra exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados

se assim eventuais prejuízos e divergências quando da liberação de

pelo Perito na petição ID. Num. 7cd58af e retificados nas petições

valores.

de ID. dcc2687 e ID. ad5ca75, com os ajustes necessários para

Vindo o aviso de crédito atualizem-se os valores. Após, voltem

separar os valores devidos a título de FGTS, uma vez que estes

conclusos para novas deliberações.

valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante,

Intime-se a UNIÃO, oportunamente, para manifestação quanto aos

tendo em vista a demissão por justa causa, e fixo os valores da

recolhimentos previdenciários, conforme disposto no artigo 879,

condenação, pendentes de atualização monetária e juros de mora

parágrafo 3º da CLT.

até a data do pagamento, conforme segue:

Dê-se ciência às partes."

VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/01/2020 – RECLAMADAS

SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de junho de 2020.

DEVEDORAS SOLIDÁRIAS
- R$ 142.302,85 - Principal atualizado
- R$ 14.657,20 - Juros de mora

CAMILA MUSSUPAPO CUNHA
Servidor

- R$ 156.960,05 - Valor Bruto da Condenação
- R$ 0,00 - Imposto de renda devido
- R$ 17.265,98 - Contribuição previdenciária - cota reclamante
- R$ 139.694,07 - Valor Líquido da condenação
- R$ 11.057,09 – FGTS a ser depositado na conta vinculada do
reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040

Processo Nº ATOrd-1000203-10.2019.5.02.0062
RECLAMANTE
SANDRA APARECIDA EUGENIO
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)

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