2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14461
- R$ 1.138,88 – Juros de mora sobre o FGTS
Processo Nº ATOrd-1000203-10.2019.5.02.0062
RECLAMANTE
SANDRA APARECIDA EUGENIO
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECLAMADO
VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO
WALDIR RONALDO DE ARRUDA
NARDINI
- R$ 12.195,97 – Total do FGTS a ser depositado na conta
vinculada do reclamante
- R$ 4.146,41 - Contribuição previdenciária - cota reclamada
OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S):
- R$ 1.000,00 em 01/01/2020 - Honorários do Perito Contábil
- R$ 8.457,80 em 01/01/2020 - Honorários advocatícios
sucumbenciais
DÉBITOS DO AUTOR: R$ 863,24 em 01/01/2020 - Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono das reclamadas.
Autorizado o desconto do crédito do autor.
Deverá a reclamada comprovar, documentalmente, observando
eventuais formalidades, prazos e multas dispostos na sentença de
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA EUGENIO PEREIRA DE OLIVEIRA
mérito, os recolhimentos previdenciários (GUIAS GPS), nos termos
do artigo 878-A, da CLT. Autorizado desconto do crédito do
reclamante.
PODER
JUDICIÁRIO
Não há recolhimentos fiscais a comprovar, diante dos parâmetros
traçados no julgado para apuração de tal valor, dos valores e
períodos informados no cálculo ora homologado e da atual
regulamentação disposta nas Instruções Normativas RFB nºs
INTIMAÇÃO PJE
1127/2011 e 1145/2011 acerca da apuração e tributação de
Fica V. Sa intimada acerca da decisão ID. c318fb7, abaixo
rendimentos recebidos acumuladamente, conforme demonstrado.
transcrita:
Proceda a Secretaria da vara, através do SISCONDJ, a
"Vistos.
transferência do depósito judicial de ID 2f9fd4c (fls.2647), com juros
Sem razão as reclamadas em suas manifestações, uma vez que o
e correção monetária (todo o saldo existente), para uma nova conta
Sr. Perito seguiu corretamente os parâmetros traçados na sentença
Judicial, com data de depósito na data da criação da nova conta, à
de mérito e demais decisões, conforme já exposto em seu laudo e
disposição deste Juízo, tendo em vista que o depósito foi realizado
demais esclarecimentos.
em data anterior ao da fixação do crédito do reclamante, evitando-
Diante do supra exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados
se assim eventuais prejuízos e divergências quando da liberação de
pelo Perito na petição ID. Num. 7cd58af e retificados nas petições
valores.
de ID. dcc2687 e ID. ad5ca75, com os ajustes necessários para
Vindo o aviso de crédito atualizem-se os valores. Após, voltem
separar os valores devidos a título de FGTS, uma vez que estes
conclusos para novas deliberações.
valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante,
Intime-se a UNIÃO, oportunamente, para manifestação quanto aos
tendo em vista a demissão por justa causa, e fixo os valores da
recolhimentos previdenciários, conforme disposto no artigo 879,
condenação, pendentes de atualização monetária e juros de mora
parágrafo 3º da CLT.
até a data do pagamento, conforme segue:
Dê-se ciência às partes."
VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/01/2020 – RECLAMADAS
SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de junho de 2020.
DEVEDORAS SOLIDÁRIAS
- R$ 142.302,85 - Principal atualizado
- R$ 14.657,20 - Juros de mora
CAMILA MUSSUPAPO CUNHA
Servidor
- R$ 156.960,05 - Valor Bruto da Condenação
- R$ 0,00 - Imposto de renda devido
- R$ 17.265,98 - Contribuição previdenciária - cota reclamante
- R$ 139.694,07 - Valor Líquido da condenação
- R$ 11.057,09 – FGTS a ser depositado na conta vinculada do
reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040
Processo Nº ATOrd-1000203-10.2019.5.02.0062
RECLAMANTE
SANDRA APARECIDA EUGENIO
PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB: 131820
-D/SP)