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TRT2 15/06/2020 -Pág. 3530 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020

RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

MATHEUS FERREIRA DA CRUZ
CAMPOS
MOISES CARVALHO DA SILVA(OAB:
307403/SP)
RENOVCAR SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
CELSO ANTONIO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 223668/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA CRUZ CAMPOS

3530

SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000317-24.2019.5.02.0037
RECLAMANTE
MATHEUS FERREIRA DA CRUZ
CAMPOS
ADVOGADO
MOISES CARVALHO DA SILVA(OAB:
307403/SP)
RECLAMADO
RENOVCAR SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
CELSO ANTONIO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 223668/SP)

PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO

- RENOVCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER
JUDICIÁRIO

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

(ID. b4ee6c8) A reclamada alega excesso de execução.
PODER
Não tem razão. A reclamada descumpriu o acordo firmado em juízo

JUDICIÁRIO

(fls.46, ID. 5606132).

A ata do acordo previa multa de 50% sobre o valor em aberto,

(ID. b4ee6c8) A reclamada alega excesso de execução.

em caso de mora e inadimplemento, com vencimento
antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de juros
e correção monetária.

Não tem razão. A reclamada descumpriu o acordo firmado em juízo
(fls.46, ID. 5606132).

A reclamada pretende que seja 50% sobre a parcela inadimplida.
A ata do acordo previa multa de 50% sobre o valor em aberto,
O valor em aberto na da data da inadimplência, 12/08/2019, era de
R$ 4.200,00. Com a multa de 50% o total devido passou a ser R$
6.300,00 naquela data.

em caso de mora e inadimplemento, com vencimento
antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de juros
e correção monetária.
A reclamada pretende que seja 50% sobre a parcela inadimplida.

Planilha com os valores pagos e saldo atualizado é ora juntada.

O valor em aberto na da data da inadimplência, 12/08/2019, era de
R$ 4.200,00. Com a multa de 50% o total devido passou a ser R$

Intime-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas

6.300,00 naquela data.

(CLT, art.880), sob pena de prosseguimento da execução, o valor
remanescente de R$ 2.318,14 , relativos ao saldo em execução.
Planilha com os valores pagos e saldo atualizado é ora juntada.

Cumpra-se. Nada mais.

Intime-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas
(CLT, art.880), sob pena de prosseguimento da execução, o valor

SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152195

remanescente de R$ 2.318,14 , relativos ao saldo em execução.

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