2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
MATHEUS FERREIRA DA CRUZ
CAMPOS
MOISES CARVALHO DA SILVA(OAB:
307403/SP)
RENOVCAR SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
CELSO ANTONIO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 223668/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA CRUZ CAMPOS
3530
SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000317-24.2019.5.02.0037
RECLAMANTE
MATHEUS FERREIRA DA CRUZ
CAMPOS
ADVOGADO
MOISES CARVALHO DA SILVA(OAB:
307403/SP)
RECLAMADO
RENOVCAR SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
CELSO ANTONIO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 223668/SP)
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- RENOVCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
(ID. b4ee6c8) A reclamada alega excesso de execução.
PODER
Não tem razão. A reclamada descumpriu o acordo firmado em juízo
JUDICIÁRIO
(fls.46, ID. 5606132).
A ata do acordo previa multa de 50% sobre o valor em aberto,
(ID. b4ee6c8) A reclamada alega excesso de execução.
em caso de mora e inadimplemento, com vencimento
antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de juros
e correção monetária.
Não tem razão. A reclamada descumpriu o acordo firmado em juízo
(fls.46, ID. 5606132).
A reclamada pretende que seja 50% sobre a parcela inadimplida.
A ata do acordo previa multa de 50% sobre o valor em aberto,
O valor em aberto na da data da inadimplência, 12/08/2019, era de
R$ 4.200,00. Com a multa de 50% o total devido passou a ser R$
6.300,00 naquela data.
em caso de mora e inadimplemento, com vencimento
antecipado de todas as parcelas futuras, sem prejuízo de juros
e correção monetária.
A reclamada pretende que seja 50% sobre a parcela inadimplida.
Planilha com os valores pagos e saldo atualizado é ora juntada.
O valor em aberto na da data da inadimplência, 12/08/2019, era de
R$ 4.200,00. Com a multa de 50% o total devido passou a ser R$
Intime-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas
6.300,00 naquela data.
(CLT, art.880), sob pena de prosseguimento da execução, o valor
remanescente de R$ 2.318,14 , relativos ao saldo em execução.
Planilha com os valores pagos e saldo atualizado é ora juntada.
Cumpra-se. Nada mais.
Intime-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas
(CLT, art.880), sob pena de prosseguimento da execução, o valor
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152195
remanescente de R$ 2.318,14 , relativos ao saldo em execução.