3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12065
JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000334-44.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
CLEITON RAFFAEL DA SILVA
ADVOGADO
KAMILA RAQUEL PAPA(OAB:
222911/SP)
ADVOGADO
ANGELO ASSIS(OAB: 275987/SP)
ADVOGADO
EDER ANTONIO DINIZ(OAB:
175585/SP)
RECLAMADO
INECOM EQUIPAMENTOS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES
TERAZAO(OAB: 347082/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- INECOM EQUIPAMENTOS E INSTALACOES LTDA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as
PODER
partes requerem homologação do acordo; que ainda não houve a
JUDICIÁRIO
primeira audiência, a reclamada deu cumprimento à determinação
de ID #id:a4db380, juntando, pela manifestação de ID #id:fc47551
procurações a atos constitutivos das reclamadas.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
São Paulo, data abaixo.
DANILO NAMURA RONDAM
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
Ante a informação supra e tendo em vista, ainda, a pandemia do
COVID-19, excepcionalmente, anteriormente à primeira audiência,
HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID - 8a01c77, para que
produza seus efeitos legais.
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 33.000,00), no
importe de R$ 660,00, a cargo do reclamante, de cujo pagamento
fica isento nos termos da Lei.
Discriminada a natureza jurídica do acordo, dado caráter 100%
indenizatório, não há recolhimentos a serem efetuados.
Desnecessária a ciência à União ante os termos da Portaria MF nº
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as
partes requerem homologação do acordo (ID. b91e55e e seguintes);
que ainda não houve a primeira audiência, a qual está designada
para 28/10/2020.
Nada mais.
São Paulo, data abaixo.
ELAINE PONTES PREBIANCHI
582/2013.
Retire-se o feito de pauta.
As partes ficam cientes de que os autos serão arquivados
definitivamente pelo sistema PJe e de que, em caso de eventual
execução do acordo, os autos serão desarquivados.
O silêncio da parte autora a partir de 10 dias da única ou última
parcela implicará quitação.
Ficam as reclamadas e seus sócios, desde já, citados na forma do
artigo 242 do CPC.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779
SENTENÇA
Ante a informação supra e tendo em vista, ainda, a pandemia do
COVID-19, excepcionalmente, anteriormente à primeira audiência,
HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. 612b94c, para que produza
seus efeitos legais.
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 30.000,00), no
importe de R$ 600,00, a cargo do reclamante, de cujo pagamento
fica isento nos termos da Lei.
Considerando, ainda, a natureza das verbas e nos termos do artigo
43, § 3º da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.941/09, as