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TRT2 26/06/2020 -Pág. 12065 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

12065

JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz(a) do Trabalho Titular

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER
JUDICIÁRIO

Processo Nº ATOrd-1000334-44.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
CLEITON RAFFAEL DA SILVA
ADVOGADO
KAMILA RAQUEL PAPA(OAB:
222911/SP)
ADVOGADO
ANGELO ASSIS(OAB: 275987/SP)
ADVOGADO
EDER ANTONIO DINIZ(OAB:
175585/SP)
RECLAMADO
INECOM EQUIPAMENTOS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES
TERAZAO(OAB: 347082/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

CONCLUSÃO

- INECOM EQUIPAMENTOS E INSTALACOES LTDA

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as
PODER

partes requerem homologação do acordo; que ainda não houve a
JUDICIÁRIO

primeira audiência, a reclamada deu cumprimento à determinação
de ID #id:a4db380, juntando, pela manifestação de ID #id:fc47551
procurações a atos constitutivos das reclamadas.
Nada mais.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

São Paulo, data abaixo.
DANILO NAMURA RONDAM
PODER
JUDICIÁRIO

SENTENÇA
Ante a informação supra e tendo em vista, ainda, a pandemia do
COVID-19, excepcionalmente, anteriormente à primeira audiência,
HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID - 8a01c77, para que
produza seus efeitos legais.
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 33.000,00), no
importe de R$ 660,00, a cargo do reclamante, de cujo pagamento
fica isento nos termos da Lei.
Discriminada a natureza jurídica do acordo, dado caráter 100%
indenizatório, não há recolhimentos a serem efetuados.
Desnecessária a ciência à União ante os termos da Portaria MF nº

CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que as
partes requerem homologação do acordo (ID. b91e55e e seguintes);
que ainda não houve a primeira audiência, a qual está designada
para 28/10/2020.
Nada mais.
São Paulo, data abaixo.
ELAINE PONTES PREBIANCHI

582/2013.
Retire-se o feito de pauta.
As partes ficam cientes de que os autos serão arquivados
definitivamente pelo sistema PJe e de que, em caso de eventual
execução do acordo, os autos serão desarquivados.
O silêncio da parte autora a partir de 10 dias da única ou última
parcela implicará quitação.
Ficam as reclamadas e seus sócios, desde já, citados na forma do
artigo 242 do CPC.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779

SENTENÇA
Ante a informação supra e tendo em vista, ainda, a pandemia do
COVID-19, excepcionalmente, anteriormente à primeira audiência,
HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. 612b94c, para que produza
seus efeitos legais.
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 30.000,00), no
importe de R$ 600,00, a cargo do reclamante, de cujo pagamento
fica isento nos termos da Lei.
Considerando, ainda, a natureza das verbas e nos termos do artigo
43, § 3º da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 11.941/09, as

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