3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16161
Processo Nº ATOrd-0000021-24.2017.5.02.0252
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
109738/SP)
RECLAMADO
MANOEL ANTONIO NETO
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
PODER
JUDICIÁRIO
CUBATAO/SP, 25 de junho de 2020.
ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ
DECISÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
Vistos.
Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para responsabilização do suscitado Luiz
CUBATAO/SP, 25 de junho de 2020.
ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ
DECISÃO
Fernando Brugger.
Rejeito liminarmente a pretensão.
Com efeito, a questão relativa à responsabilidade do ora suscitado
já foi apreciada nos autos (fls. 475 dos autos físicos), ocasião a qual
Vistos.
o magistrado que atuou no feito considerou que aquele não era
Cumprido o acordo, nada mais pendente, declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos.
sócio da reclamada e, por conseguinte, não podia ser executado,
determinando sua exclusão do polo passivo.
Ressalto que a prova documental juntada à época pelo ora
suscitado demonstra que, de fato, o sr. Luiz Fernando nunca havia
CUBATAO/SP, 26 de junho de 2020.
sido sócio da reclamada.
Tem-se, portanto, que a pretensão do exequente encontra óbice na
RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000013-76.2019.5.02.0252
RECLAMANTE
JOÃO CARLOS RAMOS MARTINS
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
RECLAMADO
EDUARDO LONGHI GUEDES
BEZERRA
RECLAMADO
JOAO ANTONIO DOS REIS
RECLAMADO
G & M CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
TERCEIRO
LUIZ FERNANDO BRUGGER
INTERESSADO
ADVOGADO
MONICA PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
106158/SP)
vedação expressa prevista no artigo 836 da CLT.
Ademais, é certo que o exequente não trouxe qualquer fato novo
que justificasse a reapreciação da matéria, limitando-se a
fundamentar o pedido na alegação já rechaçada de que o suscitado
era sócio da reclamada, sem ao menos juntar aos autos documento
que pudesse corroborar sua tese.
Intimem-se.
CUBATAO/SP, 26 de junho de 2020.
RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CARLOS RAMOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779
Processo Nº ATOrd-1000807-88.2016.5.02.0251