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TRT2 26/06/2020 -Pág. 16161 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

16161

Processo Nº ATOrd-0000021-24.2017.5.02.0252
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
109738/SP)
RECLAMADO
MANOEL ANTONIO NETO

PODER
JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER

PODER

JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.

PODER
JUDICIÁRIO

CUBATAO/SP, 25 de junho de 2020.
ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ
DECISÃO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.

Vistos.
Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para responsabilização do suscitado Luiz

CUBATAO/SP, 25 de junho de 2020.
ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ
DECISÃO

Fernando Brugger.
Rejeito liminarmente a pretensão.
Com efeito, a questão relativa à responsabilidade do ora suscitado
já foi apreciada nos autos (fls. 475 dos autos físicos), ocasião a qual

Vistos.

o magistrado que atuou no feito considerou que aquele não era

Cumprido o acordo, nada mais pendente, declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos.

sócio da reclamada e, por conseguinte, não podia ser executado,
determinando sua exclusão do polo passivo.
Ressalto que a prova documental juntada à época pelo ora
suscitado demonstra que, de fato, o sr. Luiz Fernando nunca havia

CUBATAO/SP, 26 de junho de 2020.

sido sócio da reclamada.
Tem-se, portanto, que a pretensão do exequente encontra óbice na

RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000013-76.2019.5.02.0252
RECLAMANTE
JOÃO CARLOS RAMOS MARTINS
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
RECLAMADO
EDUARDO LONGHI GUEDES
BEZERRA
RECLAMADO
JOAO ANTONIO DOS REIS
RECLAMADO
G & M CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
TERCEIRO
LUIZ FERNANDO BRUGGER
INTERESSADO
ADVOGADO
MONICA PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
106158/SP)

vedação expressa prevista no artigo 836 da CLT.
Ademais, é certo que o exequente não trouxe qualquer fato novo
que justificasse a reapreciação da matéria, limitando-se a
fundamentar o pedido na alegação já rechaçada de que o suscitado
era sócio da reclamada, sem ao menos juntar aos autos documento
que pudesse corroborar sua tese.
Intimem-se.
CUBATAO/SP, 26 de junho de 2020.

RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CARLOS RAMOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779

Processo Nº ATOrd-1000807-88.2016.5.02.0251

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