3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
13060
Jurídica, para inclusão dos sócios da executada Nova Tres RM
Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda., Srs. Carlos Ailton
Processo Nº ATOrd-1001878-23.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS CARNEIRO
SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON TEIXEIRA(OAB:
166651/SP)
RECLAMADO
NOVA TRES RM INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA(OAB:
121221/SP)
RECLAMADO
STELLA ALBERTI GRANADO
ADVOGADO
WILLIAN FIORE BRANDAO(OAB:
216119/SP)
RECLAMADO
WALQUIRIA CRISTINA DOS SANTOS
FERREIRA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA(OAB:
121221/SP)
RECLAMADO
CARLOS AILTON MENOZZI
TERCEIRO
SALVADOR GRANADO NETO
INTERESSADO
ADVOGADO
WILLIAN FIORE BRANDAO(OAB:
216119/SP)
TERCEIRO
ANTONIO ALBERTI GRANADO
INTERESSADO
Menozzi e Stella Alberti Granado, no polo passivo do feito (ID
5940e72).
Nesse contexto, foi deferido, em sede de tutela de urgência, o
arresto do imóvel de matrícula 132.879 registrado no 14º Cartório de
Imóveis de São Paulo, de propriedade da Sra. Stella Alberti
Granado, sócia da executada Nova Tres RM Industria e Comercio
de Tintas e Vernizes Ltda. (ID 8df1413 e 6ce1360- fls. 438 e
444/446).
Por seu turno, o registro do imóvel comprova que houve permuta de
bens entre os herdeiros da sócia Stella Alberti Granado (ID
c068a40).
Assim, considerando que a suscitada Stella Alberti Granado
constava como sócia e administradora da executada Nova Tres RM
Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda., conforme ficha
cadastral da JUCESP (ID 9fa0303), defiro, em sede de tutela de
urgência cautelar, a formalização, via Arisp da penhora do imóvel,
Intimado(s)/Citado(s):
certidão Id. 6ce1360. Para tanto, nomeio como depositário Salvador
- ANTONIO CARLOS CARNEIRO SOUZA
Granado Neto, o qual deverá ser intimado, por meio de seu
advogado constituído nos autos, para que tome ciência da
nomeação.
PODER
JUDICIÁRIO
Após, aguarde-se o decurso do prazo para defesa dos suscitados e
venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DIADEMA/SP, 29 de junho de 2020.
ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO
PODER
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, para análise do
pedido de arresto de imóvel formulado pelo autor (ID 370724a).
Diadema, data abaixo.
Carla Daniela Kakuta
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Na circunstância dos autos, verifica-se que o reclamante requereu a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152914
Processo Nº ATOrd-1001878-23.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS CARNEIRO
SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON TEIXEIRA(OAB:
166651/SP)
RECLAMADO
NOVA TRES RM INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA(OAB:
121221/SP)
RECLAMADO
STELLA ALBERTI GRANADO
ADVOGADO
WILLIAN FIORE BRANDAO(OAB:
216119/SP)
RECLAMADO
WALQUIRIA CRISTINA DOS SANTOS
FERREIRA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTONIO DA SILVA(OAB:
121221/SP)
RECLAMADO
CARLOS AILTON MENOZZI
TERCEIRO
SALVADOR GRANADO NETO
INTERESSADO
ADVOGADO
WILLIAN FIORE BRANDAO(OAB:
216119/SP)
TERCEIRO
ANTONIO ALBERTI GRANADO
INTERESSADO