3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
15750
Intimado(s)/Citado(s):
BARBOSA MACEDO.
- ANDREA APARECIDA ROCHA
Votação: por maioria, vencido o voto do Desembargador Armando
Augusto Pinheiro Pires, que mantinha a r. decisão de origem quanto
à indenização por danos morais.
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo, 04 de Agosto de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 79a4b04 ):
REGINA CELI VIEIRA FERRO
Juíza Relatora
VOTOS
PROCESSO TRT/SP No. 1000172-21.2019.5.02.0472 - 10ª
TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL
MAGISTRADO: IGOR CARDOSO GARCIA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDA: ANDREA APARECIDA ROCHA
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2020.
BEATRIZ HALFELD SANTOS
Inconformada com a r. sentença de Id d209ebb, cujo relatório adoto,
Diretor de Secretaria
que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente
Processo Nº ROT-1000172-21.2019.5.02.0472
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
ANDREA APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
ANDERSON MACHADO NEVES(OAB:
353939/SP)
reclamação trabalhista, recorre, ordinariamente, a reclamada, com
as razões de Id 87f92de, requerendo a reforma do julgado quanto à
equiparação salarial, feriados trabalhados, pausas para descanso,
horas extras pela supressão do intervalo do artigo 384 da CLT,
desconto no TRCT, multa do artigo 477 da CLT, danos morais, PLR,
honorários sucumbenciais, descontos previdenciários e fiscais e
correção monetária.
Tempestividade do apelo.
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