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TRT2 04/02/2021 -Pág. 2740 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

2740

RECLAMANTE
ADVOGADO

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000577-83.2020.5.02.0064
RECLAMANTE
LUIZ FELIPE SOARES
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO MORAES DA
CUNHA(OAB: 187824/SP)
RECLAMADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS(OAB: 87791/MG)
ADVOGADO
DOUGLAIR POLI DE
CAMARGO(OAB: 249710/SP)

LUIZ FELIPE SOARES
LUIS GUSTAVO MORAES DA
CUNHA(OAB: 187824/SP)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA
MATTOS(OAB: 87791/MG)
DOUGLAIR POLI DE
CAMARGO(OAB: 249710/SP)

RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b56c
proferida nos autos.

INTIMAÇÃO

CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b56c
proferida nos autos.

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.

CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.
TATIANE BUCO PAULINO

Trabalho.
SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.
TATIANE BUCO PAULINO

Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos do acordo entabulado entre as partes
(Id 283cea5), subscrito pelos respectivos patronos, homologo a

Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos do acordo entabulado entre as partes
(Id 283cea5), subscrito pelos respectivos patronos, homologo a
presente transação, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas correspondentes a R$ 800,00 a cargo do autor, de cujo
recolhimento fica dispensado, na forma da lei.
Fica dispensada a intimação do INSS, em face da natureza da
transação.

presente transação, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas correspondentes a R$ 800,00 a cargo do autor, de cujo
recolhimento fica dispensado, na forma da lei.
Fica dispensada a intimação do INSS, em face da natureza da
transação.
Decorrido o prazo ajustado para a quitação das parcelas, sem
qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos , com as
cautelas de praxe.

Decorrido o prazo ajustado para a quitação das parcelas, sem

SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.

qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos , com as
cautelas de praxe.

ELISA MARIA DE BARROS PENA

SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.

ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000577-83.2020.5.02.0064

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162672

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000854-02.2020.5.02.0064
RECLAMANTE
JOSE LAILTON RODRIGUES DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME DIAS DA SILVA(OAB:
383517/SP)

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