3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
1693
As testemunhas das partes deverão comparecer à próxima
audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
TANIA BEDE BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se, pelo DEJT e também por via postal, conforme
Súmula 74 do TST.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2021.
NAYRA GONCALVES NAGAYA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000539-06.2020.5.02.0021
RECLAMANTE
CINTIA YURIKO DE BARROS
WATANABE
ADVOGADO
José Duarte Filho(OAB: 71818/SP)
ADVOGADO
CAROLINA ARAUJO DUARTE(OAB:
289505/SP)
RECLAMADO
FLYCARD VIAGEM E TURISMO LTDA
ADVOGADO
GILBERTO STURMER(OAB:
28695/RS)
Processo Nº ATOrd-0001847-41.2013.5.02.0021
RECLAMANTE
BENIVALDO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA
SERPENTINO(OAB: 94278-D/SP)
RECLAMADO
DAMILTON CARLOS SANTANA
RECLAMADO
PERFILAM S/A INDUSTRIA DE
PERFILADOS
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
ADVOGADO
SOLANDIR ESPINDOLA DE
SANTANA(OAB: 66560/SP)
RECLAMADO
ALCIBIADES SANTANA
PERITO
NIVALDO REIGADA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFILAM S/A INDUSTRIA DE PERFILADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLYCARD VIAGEM E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503735d
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d516f61
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
SAO PAULO, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo/SP.
MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA
SAO PAULO, data abaixo.
DAVI DE FIGUEIREDO SA
SENTENÇA
Vistos.
SENTENÇA
Pretende o autor que a execução seja redirecionada as pessoas
Vistos etc.
indicadas na petição do Incidente de Desconsideração da
Deixo de conhecer os embargos à execução por não garantido o
Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 855-A, § 2º, da CLT
juízo.
c/c 133 e seguintes do CPC.
Observe a reclamada que a mera indicação de crédito, sem sequer
O sócio, ALCEBIADES SANTANA, foi devidamente intimado,
efetuar a mínima comprovação de sua existência, além de não
conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.
servir como garantia, é atitude afrontosa, que beira a má-fé,
Considerando que para o suscitado, Denilson Tadeu Santana,
podendo ser enquadrada no art. 793-B, IV e V, da CLT, do que fica
consta na certidão Jucesp de ID 82a3f27, o registro do Cadastro de
a executada advertida.
Pessoa Física - CPF nº 061.051.458-02 e que este número de CPF
Decorrido in albis o prazo já concedido para pagamento, execute-
é de titularidade de Damilton Carlos Santana, determino a pesquisa
se.
de CPF e do endereço fiscal, através do Infojud para o sócio
Intimem-se.
Denilson Tadeu Santana.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2021.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163918