3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
17127
importam em R$ 40,00, pelo(a) reclamante, que fica isento(a) do
Intimem-se.
recolhimento, eis que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos
OSASCO/SP, 12 de abril de 2021.
termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
RENAN OLIMPIO GAETA
Cumprido o acordo, e nada mais havendo pendente, dê-se baixa e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
OSASCO/SP, 12 de abril de 2021.
RENAN OLIMPIO GAETA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000106-52.2021.5.02.0381
RECLAMANTE
MATHEUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO
EDMO LUIZ PEREIRA DA
COSTA(OAB: 182773/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Processo Nº ATSum-1000106-52.2021.5.02.0381
RECLAMANTE
MATHEUS DA SILVA COSTA
ADVOGADO
EDMO LUIZ PEREIRA DA
COSTA(OAB: 182773/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e5bea
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo ID 9bfbce7, no valor de R$ 2.000,00, em
INTIMAÇÃO
única parcela, nos termos do art. 831 da CLT, para que produza
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e5bea
seus jurídicos e legais efeitos.
proferida nos autos.
Acolho a discriminação das verbas apresentada pela reclamada id
SENTENÇA
b3a2cda, devendo comprovar os recolhimentos previdenciários, no
Vistos, etc.
prazo de 30 dias.
HOMOLOGO o acordo ID 9bfbce7, no valor de R$ 2.000,00, em
Dispensada a manifestação do órgão jurídico da UNIÃO, nos termos
única parcela, nos termos do art. 831 da CLT, para que produza
da Portaria nº 582 de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da
seus jurídicos e legais efeitos.
Fazenda.
Acolho a discriminação das verbas apresentada pela reclamada id
Custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, que
b3a2cda, devendo comprovar os recolhimentos previdenciários, no
importam em R$ 40,00, pelo(a) reclamante, que fica isento(a) do
prazo de 30 dias.
recolhimento, eis que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos
Dispensada a manifestação do órgão jurídico da UNIÃO, nos termos
termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT.
da Portaria nº 582 de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Fazenda.
Cumprido o acordo, e nada mais havendo pendente, dê-se baixa e
Custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, que
arquivem-se os autos, definitivamente.
importam em R$ 40,00, pelo(a) reclamante, que fica isento(a) do
Intimem-se.
recolhimento, eis que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita, nos
OSASCO/SP, 12 de abril de 2021.
termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Cumprido o acordo, e nada mais havendo pendente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165257
RENAN OLIMPIO GAETA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)