3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
consequente redirecionamento da execução contra os bens
pessoais dos sócios e ex-sócios, de forma a garantir-se a satisfação
do crédito trabalhista, verba de natureza alimentar, com fulcro no
artigo 28, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT)."
5627
MIGUEL BECHARA JUNIOR(OAB:
168709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BECHARA JR. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- BECHARA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
- MIGUEL BECHARA JUNIOR
(TRT/SP, Proc. 1000232-86.2015.5.02.0422, Rel. Des. Maria Isabel
Cueva Moraes, 4ª Turma, DJe 27/09/2017).
Assim, em razão da frustração da execução em face das
PODER JUDICIÁRIO
reclamadas, defiro o pedido de desconsideração da personalidade
JUSTIÇA DO
jurídica da reclamada para incluir no polo passivo da presente
execução seu(s) sócio(s) MIGUEL BECHARA JUNIOR, CPF:
063.824.778-00 e DANILLO BELLOPEDO FERRAZ, CPF:
INTIMAÇÃO
434.149.258-69, conforme comprovam os documentos id's 00d54fc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a1b4f
e 6f02aa4 (Contratos Sociais).
proferida nos autos.
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
CONCLUSÃO
personalidade jurídica das reclamadas para inclusão do(s)
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
sócio(s)MIGUEL BECHARA JUNIOR, CPF: 063.824.778-00 e
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
DANILLO BELLOPEDO FERRAZ, CPF: 434.149.258-69, no polo
SAO PAULO, 23 de abril de 2021.
passivo da ação.
ALEXANDRE MIRANDA LORGA
Após o decurso do prazo legal, intime-se o(s) sócio(s) ora
incluído(s) no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo
A reclamante requereu a desconsideração da personalidade jurídica
atualizado da execução, em 15 dias.
das reclamadas BECHARA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE
Na inércia, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender e
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 15.800.291/0001-70 e
direito para prosseguimento a execução, nos termos do art. 878 da
BECHARA JR. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:
CLT, em 30 dias.
04.301.899/0001-33, pela manifestação id 6e7f3a7.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provisório,
O Juízo determinou a instauração do respectivo incidente em face
observada a penalidade disposta no art. 11-A da CLT.
de MIGUEL BECHARA JUNIOR, CPF: 063.824.778-00 e DANILLO
Intimem-se.
BELLOPEDO FERRAZ, CPF: 434.149.258-69, pela decisão id
bad58d3.
SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2021.
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000057-02.2020.5.02.0072
RECLAMANTE
AMANDA APARECIDA DE MOURA
PIERINI
ADVOGADO
AMANDA APARECIDA DE MOURA
PIERINI(OAB: 201181/SP)
RECLAMADO
BECHARA JR. SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
MIRELLA PEDROL FRANCO(OAB:
354636/SP)
ADVOGADO
MIGUEL BECHARA JUNIOR(OAB:
168709/SP)
RECLAMADO
DANILLO BELLOPEDO FERRAZ
RECLAMADO
BECHARA SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
MIRELLA PEDROL FRANCO(OAB:
354636/SP)
ADVOGADO
MIGUEL BECHARA JUNIOR(OAB:
168709/SP)
RECLAMADO
MIGUEL BECHARA JUNIOR
Regularmente citados, os suscitados permaneceram silentes.
É o relatório.
O thema decidendum é exclusivamente matéria de direito. Portanto,
não há como acolher a manifestação da suscitante, id 393d6f8, vez
que para decidir a controvérsia não existe necessidade de produção
de provas orais, quer oitivas das partes, quer chamando
testemunhas. Assim, restam afastados os requerimentos e eventual
cerceamento de defesa.
Pacífico na jurisprudência pátria a aplicação da denominada teoria
menor da desconsideração da personalidade jurídica na seara
trabalhista, conforme precedentes TST, AIRR 3647620115040251,
Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DJ. 03/11/2015,
TRT 2ª Região, AP nº 0261200-36.2002.5.02.0046, 4ª Turma,
Relator Des. IVANI CONTINI BRAMANTE, Publicação 18.08.2017 e
TRT 2ª Região, AP 1000078-56.2015.5.02.0232, Relator Des.
REGINA APARECIDA DUARTE, Publicação 26.07.2017.
Mencionado entendimento, partilhado por este Juízo, se dá por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165854