3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ATOrd-0001212-82.2014.5.02.0261
RECLAMANTE
ADRIANO AMORIM VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE FELIPPE PEREIRA
MARQUES(OAB: 305113/SP)
ADVOGADO
MIGUEL JOSE CARAM FILHO(OAB:
230110/SP)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECLAMADO
SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA
DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
DIEGO SILVA CAMILO(OAB:
29562/GO)
PERITO
EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL
16346
IMPROCEDENTE. Tudo nos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Custas, sempre de responsabilidade do executado,
correspondentes a R$ 55,35, nos termos do inciso VII, do art. 789A, da CLT, que deverão ser incluídas nos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DIADEMA/SP, 13 de julho de 2021.
GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0002407-73.2012.5.02.0261
RECLAMANTE
VALERIA RIBEIRO SANTOS MELO
ADVOGADO
AGENOR DOS SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 245167/SP)
RECLAMADO
FEDERAL MOGUL DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
PERITO
NORBERTO BOTELHO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RIBEIRO SANTOS MELO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca001a7
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
JUSTIÇA DO
RELATÓRIO
ADRIANO AMORIM VIEIRA apresentou impugnação à sentença de
INTIMAÇÃO
liquidação, consoante petição de ID. 6ebadfe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede15c8
Regularmente notificada, a reclamada apresentou manifestação
proferida nos autos.
contrária, defendendo a correção dos cálculos de liquidação.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À
É o relatório. Passo a decidir.
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando os termos da informação prestada pelo perito, não há
RELATÓRIO
nada a ser reparado nos cálculos homologados.
VALERIA RIBEIRO SANTOS MELO e FEDERAL MOGUL DO
De fato, do cotejo dos esclarecimentos do perito com o título
BRASIL LTDA. apresentaram, respectivamente, impugnação à
executivo, verifica-se que os cálculos espelharam o montante
sentença de liquidação e embargos à execução, consoante peças
condenatório, pois o perito demonstrou, inclusive aritmeticamente,
de fls. 629 e 619.
com exemplos, que os cálculos de liquidação observaram os
Foi oportunizada às partes a apresentação de contraminuta às
controles de frequência, reportando como extraordinárias as que
razões do adverso.
superaram a 8ª diária e 44ª semanal, realizando as deduções
É o relatório. Passo a decidir.
deferidas no r. acórdão.
FUNDAMENTAÇÃO
Desse modo, pelas informações e demonstrações aritméticas do
Conheço dos embargos à execução e da impugnação à liquidação,
perito, não há como se acolher a impugnação obreira.
pois preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
DISPOSITIVO
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO.
Ante todo o exposto, e considerando tudo mais que dos autos
Sustenta a parte autora que as parcelas vincendas da pensão
consta, decido conhecer da impugnação à liquidação apresentada
mensal não foram reajustadas de acordo com o mesmo índice
por ADRIANO AMORIM VIEIRA para, no mérito, JULGAR
salarial de sua categoria, bem assim que desconhece qual é o
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