3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2879
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos
se a oposição de embargos.
do artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria
Quanto aos pagamentos futuros, deverá a ré providenciar o
Regional, dando ciência às partes.
correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de,
SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2021.
caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às
MAIZA SILVA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
penas previstas no inciso 2º do parágrafo 5º do artigo supra.
Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata
liberação ao autor dos depósitos recursais de folhas 768 (R$
Processo Nº ATOrd-1002011-23.2017.5.02.0029
RECLAMANTE
NIRLANDO ANTONIO LACERDA
BEIRAO
ADVOGADO
SONIA CALIL ELIAS ROCHA(OAB:
111044/SP)
RECLAMANTE
MARTA LACOMBE DE GOES E
VASCONCELLOS
ADVOGADO
SONIA CALIL ELIAS ROCHA(OAB:
111044/SP)
RECLAMADO
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO
ESTER DAMAS PEREIRA(OAB:
67566/RJ)
ADVOGADO
LARISSA VELOSO DA COSTA
SANTOS(OAB: 114657/RJ)
PERITO
IVAN GARCIA PEREIRA
9.514,01), 901 (R$ 19.027,01) e 951 (R$ 9.829,01), do depósito
referente aos 30% (R$ 164.961,86) e da primeira parcela (R$
65.441,29).
Libere-se ao perito Ivan Garcia Pereira o depósito de fl. 1353 (R$
3.500,00)
Os valores deverão ser todos liberados por alvará eletrônico no
sistema SISCONDJ.
Observe a ré que o pagamento integral do débito inclui as
contribuições previdenciárias de sua responsabilidade (R$
27.603,48) e as multas aplicadas (R$ 15.149,40 e R$ 30.000,00),
nos termos da sentença de liquidação de folha (ID. d188563).
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2021.
MAIZA SILVA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3413c15
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
JOSÉ HENRIQUE KORONFLI
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-1002011-23.2017.5.02.0029
RECLAMANTE
NIRLANDO ANTONIO LACERDA
BEIRAO
ADVOGADO
SONIA CALIL ELIAS ROCHA(OAB:
111044/SP)
RECLAMANTE
MARTA LACOMBE DE GOES E
VASCONCELLOS
ADVOGADO
SONIA CALIL ELIAS ROCHA(OAB:
111044/SP)
RECLAMADO
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO
ESTER DAMAS PEREIRA(OAB:
67566/RJ)
ADVOGADO
LARISSA VELOSO DA COSTA
SANTOS(OAB: 114657/RJ)
PERITO
IVAN GARCIA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LACOMBE DE GOES E VASCONCELLOS
- NIRLANDO ANTONIO LACERDA BEIRAO
Nos termos do artigo 916 do novo CPC e considerando-se que a ré
comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% da
execução, defere-se a proposta de parcelamento apresentada e
PODER JUDICIÁRIO
determina-se o pagamento do restante da execução em seis
JUSTIÇA DO
parcelas, sendo que a cada parcela serão acrescidos correção
monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês.
A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais,
INTIMAÇÃO
restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3413c15
executado a multa de 10% sobre as parcelas não pagas, vedando-
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170287