3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
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processual da parte, e não do Juízo da execução. De outro lado,
limites estabelecidos na sentença.
não se pode pretender movimentar toda a máquina judiciária, com
As contas apresentadas contêm verbas que não constam no julgado
medidas meramente especulativas. Inexiste qualquer documento a
e que sequer foram pleiteadas na petição inicial. Assim, são
comprovar, ainda que por indícios, a existência dessa possibilidade.
indevidas as verbas reflexas sobre horas extras e intervalo
A busca de maneira incerta não autoriza a pretendida expedição de
intrajornada lançadas nos cálculos.
ofícios.
Incorreta também a contabilização de 13º salário com projeção de
Ainda, renove-se o prazo de 10 dias para cumprimento da
aviso prévio. Atente-se o reclamante que não houve deferimento de
intimação de ID ffbabff.
projeção no julgado.
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2021.
Os valores devidos à Previdência Social devem ser calculadas
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juíza do Trabalho Titular
somente sobre os 13º salários e horas extras (inclusive
intrajornada), tudo conforme o julgado.
Ante o não fornecimento de guias pela reclamada, deverão ser
Processo Nº ATOrd-1000189-63.2021.5.02.0609
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL CARDOSO DA SILVA(OAB:
371149/SP)
RECLAMADO
W. A. DA FONSECA - ELETRONICOS
ADVOGADO
NATANAEL NUNES DA SILVA(OAB:
1183/AC)
incluídos nos cálculos os valores correspondentes ao Segurodesemprego.
Assinalo o prazo de 10 dias para reapresentação de cálculos,
com as seguintes adequações:
1. exclusão de todas as verbas reflexas sobre horas extras e
Intimado(s)/Citado(s):
intervalo intrajornada;
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
2. contabilização do aviso prévio sem projeção, com
consequente exclusão do 13º salário a ela correspondente;
3. inclusão dos valores referentes ao Seguro-desemprego;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4. apuração de INSS reclamante e reclamada somente sobre
13º salários e horas extras (inclusive intrajornada).
A reapresentação de cálculos em desconformidade com a sentença
ou que deixe de atender às correções acima determinadas,
INTIMAÇÃO
ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e09bae
proferido nos autos.
justiça, por violação ao art. 77, IV do CPC. Atente-se a parte
autora aos termos do § 1º, do artigo 879, da CLT.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA
DESPACHO
Id. 7d47313: Quanto às anotações na CTPS, deverá o reclamante
depositar o documento em Secretaria, mediante agendamento pelo
e-mail [email protected], a fim de que as anotações sejam
Reapresentadas as contas, intime-se a reclamada para
manifestações nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Inerte, aguarde-se provocação no arquivo, valendo a presente como
intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7°
do Provimento GP/CR 13/06, advertida a parte, nos termos do art.
878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A.
SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2021.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juíza do Trabalho Titular
realizadas. Ante a inércia da reclamada, devida a multa por
descumprimento da obrigação de fazer constante em sentença, no
importe de R$ 2.000,00, a ser incluída na fase de execução.
Indefiro a expedição de alvará requerida, tendo em vista que a
sentença previu expressamente que a reclamada responderá por
indenização no caso de não fornecimento de guias.
Rejeito os cálculos apresentados pela parte autora em Id. 5cd7fd6,
em desacordo com o julgado.
Não obstante o silêncio da reclamada, adverte-se à parte
reclamante que não serão homologados cálculos que extrapolem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174308
Processo Nº ATSum-1001679-91.2019.5.02.0609
RECLAMANTE
JONATHAN GOMES DE MOURA
ADVOGADO
CHARLES PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 402323/SP)
RECLAMADO
DELTA PRIME COMERCIAL E
TERCEIRIZACAO LTDA.
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MIRASSOL
ADVOGADO
ANA LUCIA MATHEUS DE
OLIVEIRA(OAB: 108946/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GOMES DE MOURA