3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
15376
contrarrazões.
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
diretamente perante aquele Tribunal.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AIAP-1000607-76.2019.5.02.0057
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
MARIA REGINA SANCHES PEREIRA
ADVOGADO
VALDEMIR SILVA GUIMARAES(OAB:
103388/SP)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE DA COSTA
PERPETUO(OAB: 151722/MG)
AGRAVADO
CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO
DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
PERITO
MANOEL JOSE BUSSACOS
Processo Nº AIAP-1000607-76.2019.5.02.0057
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
MARIA REGINA SANCHES PEREIRA
ADVOGADO
VALDEMIR SILVA GUIMARAES(OAB:
103388/SP)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE DA COSTA
PERPETUO(OAB: 151722/MG)
AGRAVADO
CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO
DO EST DE SAO PAULO CABESP
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
PERITO
MANOEL JOSE BUSSACOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA SANCHES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO
CABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60960cd
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CAIXA BENEF DOS FUNC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60960cd
DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CAIXA BENEF DOS FUNC
Fica mantido o despacho agravado.
DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178176