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TRT2 11/02/2022 -Pág. 9268 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

9268

fundamentação.
Ante a sucumbência no objeto da perícia, honorários periciais

CYNTHIA GOMES ROSA

técnicos pela reclamada, no importe de R$ 2.500,00.

Juíza do Trabalho Titular

As parcelas deferidas não liquidadas deverão ser apuradas em
regular liquidação de sentença não podendo ultrapassar os valores
atribuídos aos pedidos já liquidados no exórdio, tudo em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na fundamentação
supra que ficam fazendo parte integrante da presente.
Constituem parcelas de natureza salarial aquelas epigrafadas com a
letra (S) e de natureza indenizatória aquelas epigrafadas com a letra

Processo Nº ATOrd-1000643-13.2021.5.02.0231
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SAMPAIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLI MARTINS DA SILVA(OAB:
122371/SP)
RECLAMADO
AMSTERDAN-EMBALAGENS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
NILTON EZEQUIEL DA COSTA(OAB:
90841-D/SP)
PERITO
TATSUYA ARMANDO FUKUMOTO

(I), restando cumprida a determinação contida no artigo 832,
parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Intimado(s)/Citado(s):
- AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA - ME

Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e
fiscais na forma da fundamentação.
Não há compensação a ser feita, pois inexiste comprovação de
obrigação apta a ser extinta em face da posição concomitante de

PODER JUDICIÁRIO

credor e devedor das partes.

JUSTIÇA DO

Custas processuais relativas à ação, pela Reclamada, no importe
de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor atribuído à
condenação para tal fim.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71eb0e

Atentem as partes para a previsão do parágrafo 2º, do artigo 1.026,
do CPC, e artigos 80 e 81, do CPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos e provas e a própria decisão.
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria
Regional Federal, nos termos da Portaria/MF 582/2013 e do

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
dois, às 16h05min, na sala de audiência desta Vara, sob a direção
da MM. Juíza do Trabalho Dra. CYNTHIA GOMES ROSA, foram
apregoados os litigantes

Provimento GP/CR 01/2014 desse Tribunal.
Nada mais.

JOSE CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS –reclamante
AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA - ME
CYNTHIA GOMES ROSA
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-1000119-79.2022.5.02.0231
RECLAMANTE
KELLY ROSICLER SANTOS
ADVOGADO
RACHEL VIEIRA DA SILVA
BLANCO(OAB: 462457/SP)
ADVOGADO
DIEGO COSTA DE SOUZA(OAB:
307261/SP)
RECLAMADO
REGINA DE ALMEIDA MAURER

–reclamada
Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte

SENTENÇA

JOSE CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS,devidamente qualificado
à fl. 2 - ID. 184a23e - Pág. 1, ajuizou reclamação trabalhista em

Intimado(s)/Citado(s):

face de AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA -

- KELLY ROSICLER SANTOS

ME.Persegue o pagamento de adicional de periculosidade ou
insalubridade e reflexos, dentre outros. Requereu os benefícios da
Justiça Gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 47.536,59.
PODER JUDICIÁRIO

Inconciliados.

JUSTIÇA DO

Defesa da reclamada às fls. 89/94 – ID. ce85020 - Pág. 1/6.
Deflagrou-se contra as pretensões autorais, pugnando pela

INTIMAÇÃO

improcedência. Juntou documentos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668ff7f

Na audiência inicial, foi determinada a produção de prova pericial

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

para apuração de periculosidade e insalubridade (fls. 349/350 - ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178290

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