3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
9268
fundamentação.
Ante a sucumbência no objeto da perícia, honorários periciais
CYNTHIA GOMES ROSA
técnicos pela reclamada, no importe de R$ 2.500,00.
Juíza do Trabalho Titular
As parcelas deferidas não liquidadas deverão ser apuradas em
regular liquidação de sentença não podendo ultrapassar os valores
atribuídos aos pedidos já liquidados no exórdio, tudo em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na fundamentação
supra que ficam fazendo parte integrante da presente.
Constituem parcelas de natureza salarial aquelas epigrafadas com a
letra (S) e de natureza indenizatória aquelas epigrafadas com a letra
Processo Nº ATOrd-1000643-13.2021.5.02.0231
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SAMPAIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLI MARTINS DA SILVA(OAB:
122371/SP)
RECLAMADO
AMSTERDAN-EMBALAGENS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
NILTON EZEQUIEL DA COSTA(OAB:
90841-D/SP)
PERITO
TATSUYA ARMANDO FUKUMOTO
(I), restando cumprida a determinação contida no artigo 832,
parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA - ME
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e
fiscais na forma da fundamentação.
Não há compensação a ser feita, pois inexiste comprovação de
obrigação apta a ser extinta em face da posição concomitante de
PODER JUDICIÁRIO
credor e devedor das partes.
JUSTIÇA DO
Custas processuais relativas à ação, pela Reclamada, no importe
de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor atribuído à
condenação para tal fim.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71eb0e
Atentem as partes para a previsão do parágrafo 2º, do artigo 1.026,
do CPC, e artigos 80 e 81, do CPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos e provas e a própria decisão.
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria
Regional Federal, nos termos da Portaria/MF 582/2013 e do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
dois, às 16h05min, na sala de audiência desta Vara, sob a direção
da MM. Juíza do Trabalho Dra. CYNTHIA GOMES ROSA, foram
apregoados os litigantes
Provimento GP/CR 01/2014 desse Tribunal.
Nada mais.
JOSE CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS –reclamante
AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA - ME
CYNTHIA GOMES ROSA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000119-79.2022.5.02.0231
RECLAMANTE
KELLY ROSICLER SANTOS
ADVOGADO
RACHEL VIEIRA DA SILVA
BLANCO(OAB: 462457/SP)
ADVOGADO
DIEGO COSTA DE SOUZA(OAB:
307261/SP)
RECLAMADO
REGINA DE ALMEIDA MAURER
–reclamada
Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte
SENTENÇA
JOSE CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS,devidamente qualificado
à fl. 2 - ID. 184a23e - Pág. 1, ajuizou reclamação trabalhista em
Intimado(s)/Citado(s):
face de AMSTERDAN-EMBALAGENS DE PLASTICOS LTDA -
- KELLY ROSICLER SANTOS
ME.Persegue o pagamento de adicional de periculosidade ou
insalubridade e reflexos, dentre outros. Requereu os benefícios da
Justiça Gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 47.536,59.
PODER JUDICIÁRIO
Inconciliados.
JUSTIÇA DO
Defesa da reclamada às fls. 89/94 – ID. ce85020 - Pág. 1/6.
Deflagrou-se contra as pretensões autorais, pugnando pela
INTIMAÇÃO
improcedência. Juntou documentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668ff7f
Na audiência inicial, foi determinada a produção de prova pericial
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para apuração de periculosidade e insalubridade (fls. 349/350 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178290