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TRT2 12/04/2022 -Pág. 13285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022

RECLAMANTE

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

SHEILA ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO

Intimado(s)/Citado(s):

13285

Processo Nº ATOrd-1000099-85.2020.5.02.0384
RECLAMANTE
SHEILA ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b770a7
INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b770a7

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do

E.TRT.
OSASCO, 12 de abril de 2022
LUCIANA REGINA GAGLIARDI SATO

Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do
E.TRT.
OSASCO, 12 de abril de 2022
LUCIANA REGINA GAGLIARDI SATO

Vistos,
O v. acórdão de #id:a5ff63e reformou parcialmente a r. sentença de
origem para excluir da condenação o pagamento de indenização
por dano moral pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Intime-se para que a reclamada apresente seus cálculos de
liquidação, no prazo de 08 dias, inclusive ambas as cotas de INSS e
IR, observando-se a OJ nº 400 da SDI-1 do C.TST e as INs nº
1127/2011 e 1145/2011, ambas da RFB.
No prazo de 08 dias sucessivos,independentemente de nova
intimação, deverá o reclamante manifestar a sua concordância aos
cálculos ofertados, ou apresentar impugnação fundamentada, nos
termos do art.879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Silente a reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos,
nos moldes fixados, sob pena de ser aguardar movimentação do
feito no arquivo provisório, inclusive para fins do art.11-A da CLT.

Vistos,
O v. acórdão de #id:a5ff63e reformou parcialmente a r. sentença de
origem para excluir da condenação o pagamento de indenização
por dano moral pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Intime-se para que a reclamada apresente seus cálculos de
liquidação, no prazo de 08 dias, inclusive ambas as cotas de INSS e
IR, observando-se a OJ nº 400 da SDI-1 do C.TST e as INs nº
1127/2011 e 1145/2011, ambas da RFB.
No prazo de 08 dias sucessivos,independentemente de nova
intimação, deverá o reclamante manifestar a sua concordância aos
cálculos ofertados, ou apresentar impugnação fundamentada, nos
termos do art.879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Silente a reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos,
nos moldes fixados, sob pena de ser aguardar movimentação do
feito no arquivo provisório, inclusive para fins do art.11-A da CLT.

OSASCO/SP, 12 de abril de 2022.
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183

OSASCO/SP, 12 de abril de 2022.

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