3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
14957
extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos
III – DISPOSITIVO
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do
Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos
presente dispositivo, para CONDENAR as mencionadas rés, de
deduzidos pela parte autora, ANA KARLA OLIVEIRA DE SOUSA,
forma solidária, a satisfazer à parte autora, em valores que serão
em desfavor de CAMARGO & DUCA SUPERMERCADO LTDA,
apurados em liquidação de sentença:
extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos
a) incidência do FGTS sobre as verbas rescisórias, inclusive férias;
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do
b) depósitos de FGTS;
presente dispositivo.
c) horas extras intervalares.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada a anotar a CTPS da parte autora conforme
Custas no valor de R$ 2.004,92, calculadas à razão de 2% sobre o
período, função e salário acima delimitados, no prazo de 10 dias,
valor da causa de R$ 100.245,76, sob responsabilidade da parte
contados do trânsito em julgado, após intimação específica, sob
reclamante, isenta nos termos do art. 790-A, CLT.
pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis à autora, e limitada a
Intimem-se as partes.
R$ 2.000,00. Esgotado o prazo, na inércia, a CTPS deverá ser
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
anotada pela Secretaria da Vara.
Nada mais.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em 5% do valor que resultar da liquidação.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Juiz do Trabalho Substituto
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Custas no valor de R$ 90,00, calculadas à razão de 2% sobre o
valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.500,00, sob
responsabilidade da reclamada, complementáveis ao final.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para apuração de
Processo Nº ATOrd-1000898-96.2021.5.02.0351
RECLAMANTE
GILBERTO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 365260/SP)
RECLAMADO
RENATA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
PIERRE(OAB: 50197/SP)
possível recebimento indevido de auxílio emergencial.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- RENATA ALVES DE SOUZA
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000779-38.2021.5.02.0351
RECLAMANTE
ANA KARLA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
EDMO LUIZ PEREIRA DA
COSTA(OAB: 182773/SP)
RECLAMADO
CAMARGO & DUCA
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE(OAB: 211772-D/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23215fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos
Intimado(s)/Citado(s):
deduzidos pela parte autora, GILBERTO JOSE DE SOUZA, em
- ANA KARLA OLIVEIRA DE SOUSA
desfavor de RENATA ALVES DE SOUZA, extinguindo-os com
resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo.
JUSTIÇA DO
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Custas no valor de R$ 5.389,09, calculadas à razão de 2% sobre o
valor da causa de R$ 269.454,41, sob responsabilidade da parte
INTIMAÇÃO
reclamante, isenta nos termos do art. 790-A, CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af0fc0
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182918