3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
NOEMY KUROIWA
1207
Tudo nos termos da fundamentação supra que fica fazendo
DESPACHO
parte do presente dispositivo, restando improcedentes os demais
pedidos.
Vistos
Liquidação por cálculos, observando-se os critérios constantes da
Reitere-se intimação para o perito apresentar os esclarecimentos no
fundamentação.
prazo de 05 dias, inclusive por e-mail, informando que trata-se de
Juros moratórios, correção monetária, recolhimentos fiscais e
reiteração.
previdenciários nos termos da fundamentação.
Após, ficam desde já intimadas as partes para, querendo,
Para os fins do artigo 832, § 3.º da CLT, são indenizatórias as
manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias.
verbas descritas no artigo 214, § 9.º do Decreto 3.048/99.
Após, encaminhem-se conclusos para homologação dos cálculos.
Custas calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no importe de R$
SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2022.
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) a cargo da reclamada.
JOAO FORTE JUNIOR
Ressalta-se que o não conhecimento de Embargos de
Juiz do Trabalho Substituto
Declaração, conforme as hipóteses legais, importará na não
interrupção do prazo recursal; e que as razões de embargos
Processo Nº ATOrd-1000243-22.2022.5.02.0018
RECLAMANTE
ANDREA APARECIDA ROCHA
DECANINI
ADVOGADO
LAURO CESAR CHINELLATO(OAB:
177789/SP)
RECLAMADO
CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO
DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
ADVOGADO
Diego Sabatello Cozze(OAB: 252802D/SP)
deverão limitar-se a discutir as hipóteses expressamente
previstas em lei para a sentença trabalhista, sob pena de serem
considerados protelatórios. Destaca-se que os Embargos de
Declaração não se prestam à rediscussão da lide, tampouco
para questionar avaliação do conjunto probatório.
Considerando que a sentença está sendo prolatada antes da
data prevista, intimem-se as partes. O prazo recursal passará a
fluir a partir da intimação efetuada no Diário Eletrônico.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
São Paulo, 12 de julho de 2022.
(assinada eletronicamente)
JOÃO FORTE JÚNIOR
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO FORTE JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8139b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANDREA APARECIDA ROCHA DECANINI em face de CAOA
MOTOR DO BRASIL LTDA, rejeito as preliminares e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, condenando a
reclamada ao pagamento de:
a) reflexos dos valores pagos “por fora”;
b) horas extras, domingos e feriados com reflexos;
c) intervalo;
Processo Nº ATOrd-1000243-22.2022.5.02.0018
RECLAMANTE
ANDREA APARECIDA ROCHA
DECANINI
ADVOGADO
LAURO CESAR CHINELLATO(OAB:
177789/SP)
RECLAMADO
CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO
DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
ADVOGADO
Diego Sabatello Cozze(OAB: 252802D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA APARECIDA ROCHA DECANINI
d) dia do comerciário;
e) multas normativas.
Condeno ainda, aos honorários de sucumbência, conforme
PODER JUDICIÁRIO
parâmetros da fundamentação.
JUSTIÇA DO
Deferidos os benefícios da justiça gratuita para a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185362