3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,à
10403
GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.
LUIS FERNANDO FEOLA
Juiz do Trabalho Titular
vista do acordo formalizado pelas partes.
À consideração de V.Exa.
Guarulhos, 02/08/2022
SYLVIA REGINA ALMEIDA ZÁCCARO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus
Processo Nº ATSum-1000207-47.2022.5.02.0319
RECLAMANTE
ALINE GONCALVES SILVA
ADVOGADO
PAULA DA SILVA(OAB: 388202/SP)
RECLAMADO
LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GONCALVES SILVA
jurídicos e legais efeitos ( 1 x R$ 1.300,00).
À vista da discriminação apresentada quanto às verbas que
compuseram o ajuste, confiro prazo de 30 dias após o vencimento
PODER JUDICIÁRIO
da última parcela para que a reclamada comprove os recolhimentos
JUSTIÇA DO
previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza salarial (R$
391,30), sob pena de execução.
A reclamada fica ciente dos termos do artigo 523, §1º do Novo CPC,
INTIMAÇÃO - Processo PJe
em caso de eventual futura execução.
Destinatário: ALINE GONCALVES SILVA
Deferida a Justiça Gratuita à parte autora pois preenchidos os
À vista do cumprimento do acordo, fica V.Sa. INTIMADO acerca do
pressupostos legais (art. 790, §3º e art. 790, §4º, ambos da CLT).
remessa dos autos ao arquivo, ficando cientes as partes para
Custas em partes iguais aos litigantes, ficando a parte autora isenta
efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da
por ser beneficiária da justiça gratuita e por estar figurando como
Corregedoria e art. 11-A da CLT.
credora de crédito reconhecido nos termos do acordo, logo,
GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.
devendo a parte ré arcar com sua cota-parte das custas judiciais
(1% sobre o valor do acordo - R$ 13,00), a ser recolhida no prazo
SYLVIA REGINA ALMEIDA ZÁCCARO
de 30 dias do vencimento da última parcela, sob pena de execução
Diretor de Secretaria
imediata através de bloqueio on-line da quantia devida e inscrição
no rol dos devedores.
Dispensada a comunicação ao Órgão Previdenciário.
Determino que os autos aguardem em pasta específica o
cumprimento do acordo. No caso de inadimplemento, as partes
deverão noticiar ao Juízo que, prontamente, encaminhará o feito
para prosseguimento da execução.
Processo Nº ATSum-1000207-47.2022.5.02.0319
RECLAMANTE
ALINE GONCALVES SILVA
ADVOGADO
PAULA DA SILVA(OAB: 388202/SP)
RECLAMADO
LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos no PJE e arquivese os autos, intimando-se as partes para efeitos do art. 54, § 7º da
Consolidação das Normas da Corregedoria e art. 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos supra.
JUSTIÇA DO
Custas em partes iguais aos litigantes, ficando a parte autora isenta
por ser beneficiária da justiça gratuita e por estar figurando como
credora de crédito reconhecido nos termos do acordo, logo,
INTIMAÇÃO - Processo PJe
devendo a parte ré arcar com sua cota-parte das custas judiciais
Destinatário: LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
(1% sobre o valor do acordo - R$ 13,00), a ser recolhida no prazo
À vista do cumprimento do acordo, fica V.Sa. INTIMADO acerca do
de 30 dias do vencimento da última parcela, sob pena de execução
remessa dos autos ao arquivo, ficando cientes as partes para
imediata através de bloqueio on-line da quantia devida e inscrição
efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da
no rol dos devedores.
Corregedoria e art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186529