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TRT2 03/08/2022 -Pág. 10403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022

proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,à

10403

GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.
LUIS FERNANDO FEOLA
Juiz do Trabalho Titular

vista do acordo formalizado pelas partes.
À consideração de V.Exa.
Guarulhos, 02/08/2022
SYLVIA REGINA ALMEIDA ZÁCCARO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus

Processo Nº ATSum-1000207-47.2022.5.02.0319
RECLAMANTE
ALINE GONCALVES SILVA
ADVOGADO
PAULA DA SILVA(OAB: 388202/SP)
RECLAMADO
LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GONCALVES SILVA

jurídicos e legais efeitos ( 1 x R$ 1.300,00).
À vista da discriminação apresentada quanto às verbas que
compuseram o ajuste, confiro prazo de 30 dias após o vencimento
PODER JUDICIÁRIO

da última parcela para que a reclamada comprove os recolhimentos

JUSTIÇA DO

previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza salarial (R$
391,30), sob pena de execução.
A reclamada fica ciente dos termos do artigo 523, §1º do Novo CPC,

INTIMAÇÃO - Processo PJe

em caso de eventual futura execução.

Destinatário: ALINE GONCALVES SILVA

Deferida a Justiça Gratuita à parte autora pois preenchidos os

À vista do cumprimento do acordo, fica V.Sa. INTIMADO acerca do

pressupostos legais (art. 790, §3º e art. 790, §4º, ambos da CLT).

remessa dos autos ao arquivo, ficando cientes as partes para

Custas em partes iguais aos litigantes, ficando a parte autora isenta

efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da

por ser beneficiária da justiça gratuita e por estar figurando como

Corregedoria e art. 11-A da CLT.

credora de crédito reconhecido nos termos do acordo, logo,

GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.

devendo a parte ré arcar com sua cota-parte das custas judiciais
(1% sobre o valor do acordo - R$ 13,00), a ser recolhida no prazo

SYLVIA REGINA ALMEIDA ZÁCCARO

de 30 dias do vencimento da última parcela, sob pena de execução

Diretor de Secretaria

imediata através de bloqueio on-line da quantia devida e inscrição
no rol dos devedores.
Dispensada a comunicação ao Órgão Previdenciário.
Determino que os autos aguardem em pasta específica o
cumprimento do acordo. No caso de inadimplemento, as partes
deverão noticiar ao Juízo que, prontamente, encaminhará o feito
para prosseguimento da execução.

Processo Nº ATSum-1000207-47.2022.5.02.0319
RECLAMANTE
ALINE GONCALVES SILVA
ADVOGADO
PAULA DA SILVA(OAB: 388202/SP)
RECLAMADO
LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA

Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos no PJE e arquivese os autos, intimando-se as partes para efeitos do art. 54, § 7º da
Consolidação das Normas da Corregedoria e art. 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos supra.

JUSTIÇA DO

Custas em partes iguais aos litigantes, ficando a parte autora isenta
por ser beneficiária da justiça gratuita e por estar figurando como
credora de crédito reconhecido nos termos do acordo, logo,

INTIMAÇÃO - Processo PJe

devendo a parte ré arcar com sua cota-parte das custas judiciais

Destinatário: LAR PARA IDOSOS VÓ VALDIRA

(1% sobre o valor do acordo - R$ 13,00), a ser recolhida no prazo

À vista do cumprimento do acordo, fica V.Sa. INTIMADO acerca do

de 30 dias do vencimento da última parcela, sob pena de execução

remessa dos autos ao arquivo, ficando cientes as partes para

imediata através de bloqueio on-line da quantia devida e inscrição

efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da

no rol dos devedores.

Corregedoria e art. 11-A da CLT.

Intimem-se.

GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186529

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