3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª
6986
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE
SEGUROS PRIVADOS
ESTADO DE SAO PAULO
CAIXA SEGURADORA S/A
a seguinte tramitação: 1. Sentença (9539ddd); 2.Transitado em
julgado em 26/08/2022; 3. Cálculos (4a6cee2); 4. Intimação da
Reclamada (8c2a73c) que permaneceu silente.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO BOTELHO
São Paulo, data abaixo.
HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
Sentença de homologação de cálculos
JUSTIÇA DO
Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em
vista a concordância tácita da reclamada com os cálculos
apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação
apresentada pelo autor (4a6cee2) e fixo o crédito exequendo em R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42cc26
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
37.088,43 relativo ao principal e R$ 2.154,41 relativo aos juros do
principal, vigentes em 01/09/2022 e atualizáveis até a data do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
pagamento.
O principal será acrescido de correção monetária pelo IPCA-E na
fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
LUIZ PHILLIPE DE OLIVEIRA GOMES MARTINS
DESPACHO
Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono do autor em R$ 1.962,14 (5%), vigentes em
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas através do
01/09/2022.
Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.000,00, vigentes
Sisbajud e do resultado dos demais convênios, à quem concedo
visibilidade aos eventuais documentos do Infojud, para que indique
em 27/06/2022.
Acolho os valores apontados pelo reclamante e fixo as contribuições
previdenciárias em R$ 5.265,52 a cargo do autor, e R$ 10.311,59 a
cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/09/2022.
Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$
2.884,50 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de
novos meios para o prosseguimento da execução no prazo de 15
(quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório,
sob as penas do artigo 11-A, da CLT.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2022.
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
01/09/2022.
Juíza do Trabalho Substituta
Dê-se ciência às partes e ao INSS.
Fica a reclamada revel intimada da presente decisão, nos termos do
artigo 346, do CPC.
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2022.
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001762-49.2015.5.02.0706
RECLAMANTE
ROBERTO WAGNER DE MENEZES
VIEIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
JOSE GERALDO BOTELHO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA(OAB: 242146/SP)
RECLAMADO
JOSE GERALDO BOTELHO - ME
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA(OAB: 242146/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190880
Processo Nº ATOrd-1001762-49.2015.5.02.0706
RECLAMANTE
ROBERTO WAGNER DE MENEZES
VIEIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
JOSE GERALDO BOTELHO
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA(OAB: 242146/SP)
RECLAMADO
JOSE GERALDO BOTELHO - ME
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA(OAB: 242146/SP)
TERCEIRO
SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE
INTERESSADO
SEGUROS PRIVADOS
TERCEIRO
ESTADO DE SAO PAULO
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA SEGURADORA S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER DE MENEZES VIEIRA