3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
12219
JANDIRA/SP, 03 de fevereiro de 2023.
Intimado(s)/Citado(s):
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
- KATIA ELAINE DO CARMO SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab9a31
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-1000070-03.2021.5.02.0351
RECLAMANTE
GABRIEL FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
JULIANA CRISTINA FERREIRA
FERNANDES MOTORES
ADVOGADO
ESDRAS MATIAS BORGES(OAB:
438749/SP)
RECLAMADO
JULIANA CRISTINA FERREIRA
FERNANDES
PERITO
FERNANDO GUIMARAES FERRARI
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
diante do pedido de expedição de Alvará formulado pelo autor.
- JULIANA CRISTINA FERREIRA FERNANDES MOTORES
RAQUEL SABOIA, Servidor.
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Decisão com Força de Alvará Judicial
JUSTIÇA DO
Vistos.
Diante dos termos da sentença cognitiva transitada em julgado
INTIMAÇÃO
e decorrido o prazo para entregar da guia, sem prejuízo da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fa2b8
multa cominada na sentença de mérito transitada em julgado,
proferido nos autos.
determino a habilitação no programa de Seguro Desemprego
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
ao:
RAQUEL SABOIA, Servidor.
RECLAMANTE/FAVORECIDO:KATIA ELAINE DO CARMO
SANTOS, CPF: 345.932.658-19
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Admissão:17/07/2019 Demissão:03/01/2022
Despacho
ROBERTO HIROMI SONODA, OAB: 115094
Por economia e celeridade processuais, dou à presente
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias por eventuais respostas à
decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ
diligência em andamento (#id:22b85f2).
JUDICIAL, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
JANDIRA/SP, 03 de fevereiro de 2023.
rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais,
Juiz do Trabalho Titular
para:
Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério
do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes
fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará,
exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido da
importância das parcelas destinadas ao Seguro Desemprego,
desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção
do benefício.
Processo Nº ATSum-1000070-03.2021.5.02.0351
RECLAMANTE
GABRIEL FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
JULIANA CRISTINA FERREIRA
FERNANDES MOTORES
ADVOGADO
ESDRAS MATIAS BORGES(OAB:
438749/SP)
RECLAMADO
JULIANA CRISTINA FERREIRA
FERNANDES
PERITO
FERNANDO GUIMARAES FERRARI
OBS: 1- O beneficiário do alvará deverá imprimi-lo e dirigir-se
ao Banco; 2- Documento assinado eletronicamente.A
autenticidade do documento deverá ser verificada pelo Código
QR ou no Sítio Eletrônico do Tribunal (www.trtsp.jus.br // PJe).
CUMPRA-SE sob as penas da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195953
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE JESUS