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TRT20 16/10/2015 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 16/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1835/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015

125

Sentença

IDfe278b2, no prazo de 10 dias após o pagamento da última
parcela do acordo, sob pena de imediata execução.

ARACAJU, 15 de Outubro de 2015

Processo Nº RTOrd-0002083-49.2013.5.20.0002
AUTOR
LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Veronica Christhiane de Santana
Andrade(OAB: 3375/SE)
RÉU
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO MACEDO(OAB:
22413/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Titular

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001903-33.2013.5.20.0002
AUTOR
NIRAILTON FARIAS SANTANA
ADVOGADO
CHARLES ROBERT SOBRAL
DONALD(OAB: 5623/SE)
RÉU
ESTRE PETROLEO, GAS E ENERGIA
LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- NIRAILTON FARIAS SANTANA

2ª Vara do Trabalho de Aracaju
AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo PJe-JT nº 0002083-49.2013.5.20.0002
Reclamante: AUTOR: LUCILENE SILVA DE OLIVEIRA

JUSTIÇA DO TRABALHO

Reclamado: RÉU: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015

Procedimento para fins de regularização de andamento junto
ao e-Gestão.
Expeça-se alvará para liberação do depósito judicial de ID 1f2934a
em favor do reclamante.

Processo PJe-JT nº 0001903-33.2013.5.20.0002

Considerando a Portaria do Ministério da Fazenda Nacional de n.º

AUTOR: NIRAILTON FARIAS SANTANA

75/2012, que, no seu art. 1.º, inciso I, autoriza a não inscrição de

RÉU: ESTRE PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA

débitos para com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$
1.000,00, dispenso o Reclamado do pagamento das custas

SENTENÇA

processuais.
Cumprida a determinação supra, por restar satisfeito o comando

Homologo a desistência da ação, formulada pelo autor sob ID

sentencial, arquivem-se os presentes autos.

nº1170907, a fim de extinguir o feito sem resolução do mérito, nos

Dê-se ciência às partes.

termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.

ARACAJU, 16 de Outubro de 2015

Custas, pelo reclamante, dispensadas, ante o deferimento do
requerimento de Justiça Grauita, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 30.000,00, somente para tal
efeito arbitrada.
Dê-se ciência às partes. Após, proceda-se aos pertinentes registros
e arquive-se o feito.

ARACAJU, 16 de Outubro de 2015

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89643

Juiz do Trabalho Titular

Intimação
Processo Nº RTOrd-0020282-56.2012.5.20.0002
AUTOR
MARIA DE LOURDES BEZERRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO FREIRE LAPORTE(OAB:
5936/SE)
RÉU
MULTSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB: 3616
-A/SE)
ADVOGADO
juliana albuquerque silva(OAB:
5304/SE)

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