2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
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EMBARGANTE: REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A (atual
denominação da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia
S/A)
EMBARGADO: ELVIS SILVA PINHEIRO
REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A (atual denominação
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A) opõe
Embargos de Declaração (ID 3ac18ae) ao Acórdão (ID 3ff8595)
proferido no Recurso Ordinário de n.º 0001890-88.2014.5.20.0005,
referente à reclamação trabalhista proposta por ELVIS SILVA
PINHEIRO.
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - A procedência de
embargos declaratórios tem como condição a existência de
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a
existência de erro material. Inexistindo qualquer desses vícios,
impõe-se o seu não provimento.
ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105680