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TRT20 29/03/2017 -Pág. 847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017

847

EMBARGANTE: REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A (atual
denominação da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia
S/A)

EMBARGADO: ELVIS SILVA PINHEIRO
REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A (atual denominação
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO

da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A) opõe
Embargos de Declaração (ID 3ac18ae) ao Acórdão (ID 3ff8595)
proferido no Recurso Ordinário de n.º 0001890-88.2014.5.20.0005,
referente à reclamação trabalhista proposta por ELVIS SILVA
PINHEIRO.

Processo em ordem e em mesa para julgamento.

EMENTA

FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - A procedência de
embargos declaratórios tem como condição a existência de
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a
existência de erro material. Inexistindo qualquer desses vícios,
impõe-se o seu não provimento.

ADMISSIBILIDADE

RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105680

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