2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:
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discussão quando a incorreção do percentual deveria ter sido feita
na fase de conhecimento, estando a matéria afetada pela preclusão
EMENTA. Agravo regimental no agravo de instrumento.
consumativa e acobertada pelo manto da coisa julgada.
Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Descabida a censura ao cálculo no aspecto.
Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Pleno deste Supremo
Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº 343.446/SC,
Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 4/4/03, afirmou a
III-CONCLUSÃO.
constitucionalidade da contribuição ao Seguro Acidente de
Trabalho (SAT). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação
Pelo acima exposto, CONHEÇO dos Embargos à
da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Execução opostos pela executada, para julgá-los
(STF - AI: 654716 GO, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de
IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra.
Julgamento: 08/02/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: Dje058 209/03/2011) (grifou-se)
PROSSIGA-SE À EXECUÇÃO.
Em consonância com tal posicionamento, verifica-se a sensatez da
Intimem-se as partes.
OJ 414, DA SDI-1, c. TST, que assim dispõe:
Assinatura
ARACAJU, 19 de Fevereiro de 2018
OJ-SDI1-414 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114,
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da
contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts.
114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Processo Nº RTOrd-0001831-44.2016.5.20.0001
AUTOR
JAIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
AMANDA TAVARES DA CRUZ(OAB:
4542/SE)
ADVOGADO
FLAVIA HELENA DOS SANTOS
ARGOLO(OAB: 3458/SE)
RÉU
TRANSPIRATININGA LOGISTICA E
LOCACAO DE VEICULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DA SILVA BARBOSA
Assim, deve permanecer nos cálculos a contribuição previdenciária
referente ao SAT.
0001831-44.2016.5.20.0001
3. DO PERCENTUAL DO SAT APLICADO AO CÁLCULO
AMANDA TAVARES DA CRUZ
Por fim, a embargante aduz, alternativa e genericamente, que o
percentual a ser utilizado seria 0% (zero por cento) e não 3% (dois
por cento) como fora utilizado nos cálculos liquidatórios.
Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do laudo pericial e,
Improcede a alegação da executada.
querendo, se manifestar acerca do mesmo, no prazo comum de 05
Observe-se que o percentual de 3% (dois por cento) foi utilizado nos
dias.
cálculos que acompanham a Sentença sendo que a irresignação
quanto a este ponto deveria ter sido feita através de dos
competentes recursos de Embargos Aclaratórios ou Ordinário, este
último direcionado ao e. TRT da 20ª Região. Em outras palavras, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115802
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001831-44.2016.5.20.0001
AUTOR
JAIR DA SILVA BARBOSA