2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
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Analiso.
Vale destacar o § 10 do artigo 899 da nova CLT:
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela
Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
FUNDAMENTAÇÃO
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Ver tópico (4737
documentos)
Considerando a interposição do recurso ordinário após o início da
vigência da nova CLT, passo a adotar entendimento diverso
daquele anteriormente defendido, para conceder à recorrente a
ADMISSIBILIDADE
justiça gratuita, considerando a sua recuperação judicial,
devidamente demonstrada nos autos.
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REDE CONECTA
SERVIÇOS DE REDE S.A
Nesse sentido, atendidas as condições recursais subjetivas legitimidade (recurso da segunda reclamada), capacidade (pessoa
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
jurídica de direito privado) e interesse (pedidos julgados
da primeira reclamada), capacidade (pessoa jurídica de direito
procedentes em parte) e objetivas - recorribilidade (decisão
privado) e interesse (pedidos julgados procedentes em parte) e
definitiva), adequação (recurso previsto no artigo 895, I da CLT),
objetivas - recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso
tempestividade (sentença publicada em 09/08/2018 e interposição
previsto no artigo 895, I da CLT), tempestividade (sentença
de recurso ocorrida em 21/08/2018), representação processual
publicada em 09/08/2018 e interposição de recurso ocorrida em
(Procuração de Id. eb81e85 e Substabelecimento de Id. bcd52ec) e
21/08/2018), representação processual (Procuração de Id. e58bbec)
preparo (dispensado, beneficiária da justiça gratuita), conheço do
e preparo (GRU de Id. e5ea0aa Guia de Id a501ab4), conheço do
apelo.
apelo.
MÉRITO
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA - TELEMAR NORTE
LESTE S/A
MATÉRIA ARGUIDA EM AMBOS OS RECURSOS
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RECORRENTE
DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
A recorrente, sob o argumento de se encontrar em recuperação
Insurge-se a reclamada Rede Conecta contra o deferimento do
judicial, pugna pela gratuidade da justiça.
pleito de adicional de deslocamento pelo juízo de origem.
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