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TRT20 12/02/2019 -Pág. 494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019

494

Analiso.

Vale destacar o § 10 do artigo 899 da nova CLT:

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela
Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
FUNDAMENTAÇÃO
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Ver tópico (4737
documentos)

Considerando a interposição do recurso ordinário após o início da
vigência da nova CLT, passo a adotar entendimento diverso
daquele anteriormente defendido, para conceder à recorrente a
ADMISSIBILIDADE

justiça gratuita, considerando a sua recuperação judicial,
devidamente demonstrada nos autos.

RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REDE CONECTA
SERVIÇOS DE REDE S.A

Nesse sentido, atendidas as condições recursais subjetivas legitimidade (recurso da segunda reclamada), capacidade (pessoa

Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso

jurídica de direito privado) e interesse (pedidos julgados

da primeira reclamada), capacidade (pessoa jurídica de direito

procedentes em parte) e objetivas - recorribilidade (decisão

privado) e interesse (pedidos julgados procedentes em parte) e

definitiva), adequação (recurso previsto no artigo 895, I da CLT),

objetivas - recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso

tempestividade (sentença publicada em 09/08/2018 e interposição

previsto no artigo 895, I da CLT), tempestividade (sentença

de recurso ocorrida em 21/08/2018), representação processual

publicada em 09/08/2018 e interposição de recurso ocorrida em

(Procuração de Id. eb81e85 e Substabelecimento de Id. bcd52ec) e

21/08/2018), representação processual (Procuração de Id. e58bbec)

preparo (dispensado, beneficiária da justiça gratuita), conheço do

e preparo (GRU de Id. e5ea0aa Guia de Id a501ab4), conheço do

apelo.

apelo.

MÉRITO
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA - TELEMAR NORTE
LESTE S/A

MATÉRIA ARGUIDA EM AMBOS OS RECURSOS

PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RECORRENTE

DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

A recorrente, sob o argumento de se encontrar em recuperação

Insurge-se a reclamada Rede Conecta contra o deferimento do

judicial, pugna pela gratuidade da justiça.

pleito de adicional de deslocamento pelo juízo de origem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130244

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