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TRT20 19/10/2020 -Pág. 147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 19/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Acórdão

147
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
DALILA ALMEIDA ANDRADE
SALES(OAB: 4544/SE)
PAULO RAFAEL DOS SANTOS
MORALES
RODRIGO LIMA RORIZ CRUZ
BRITTO ARAGAO(OAB: 8590/SE)

Intimado(s)/Citado(s):
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do

- PAULO RAFAEL DOS SANTOS MORALES

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe
PODER

provimento para afastar a extinção da execução e determinar o
JUDICIÁRIO

retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da
execução.
Ocupou a Presidência na SESSÃO VIRTUAL o Exmo.
Desembargador JOSENILDO CARVALHO. Presentes, ainda, o(a)
Exmo(a) Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região, o Exmo. Procurador ADSON SOUZA DO NASCIMENTO,
bem como os Exmos. Desembargadores THENISSON
DÓRIA(RELATOR) e RITA OLIVEIRA. OBS: Impedida a Exma.
Desembargadora Presidente Vilma Leite Machado Amorim, não
participando do julgamento.

PROCESSO nº 0001857-67.2015.5.20.0004 (ROT)
EMBARGANTE: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUCAO LTDA
EMBARGADO: PAULO RAFAEL DOS SANTOS MORALES
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO

THENISSON SANTANA DÓRIA
Relator

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
PROVIMENTO AO APELO. In casu, é de se dar provimento aos
presentes Embargos para, sanando omissão, estabelecer que, ante
o decidido, julga-se improcedente a Reclamatória. Inverta-se o ônus
da sucumbência. Custas pelo Reclamante, dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita pelo Juízo a quo. Ainda,
ARACAJU/SE, 19 de outubro de 2020.

é de se consignar que caberia ao Reclamante arcar com os
honorários periciais, porém, sendo beneficiário da Justiça Gratuita,

NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO

deverá tal despesa ser suportada pela União Federal. . Embargos
de Declaração conhecidos e providos.

Processo Nº ROT-0001857-67.2015.5.20.0004
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157967

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