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TRT20 06/07/2021 -Pág. 1103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

1103

53.2015.5.20.0001, mesmo ciente de que o imóvel levado a hasta

designação de leilão em 14/10/2020.

pública possui alienação fiduciária, e que os Impetrantes não foram

Em 25/10/2020, fora certificado nos autos ausência de inclusão do

citados de tal ato, manteve a inclusão do referido bem no leilão

bem penhorado em leilão, sendo os autos remetidos ao juízo de

designado para o dia 6/7/2021.

origem para providencias em 26/10/2020.

Esclarece, inicialmente, o seguinte:

Sucede que, a notificação/citação constitui um dos mais importantes

Em 05/07/2021, a impetrante acostou nos autos manifestação

atos do processo, posto que leva ao conhecimento da parte

informando que o imóvel levado a leilão em 06/07/2021 encontra-se

impetrante a instauração da demanda, e permite-lhe o exercício do

alienado atualmente pela empresa Consorcio Administradora de

seu direito de defesa, cuja ausência acarreta o não surgimento da

Consórcios LTDA, inscrita no CNPJ 14.723.388/0001-63.

relação jurídica processual com relação à parte não notificada.

Assim, resta evidente a impossibilidade de concretização do imóvel

Desta forma, é observado nos autos que somente a empresa fora

sob matricula 33.213, tendo em vista que o mesmo sequer é de

citada, conforme determina o Código de Processo Civil dispõe:

propriedade da impetrante, devendo, ser suspenso ate que sejam

[…]

sanadas as nulidades apontadas, quais sejam: ausência de

A Sumula 121 STJ impõe a necessidade de intimação pessoal da

notificação/citação a respeito do leilão; impossibilidade de

parte devedora acerca do Leilão, dessa forma, a fim de evitar

permanência do imóvel sob matricula 33.213 no leilão, em razão do

nulidade, deve ser concedido a suspensão do leilão designado para

mesmo não integrar o acervo patrimonial da impetrante, bem como,

06/07/2021, a fim de que seja intimada pessoalmente a

devido a ausência de desmembramento e nova avaliação, haja vista

devedora/proprietária, Sra. Jessica Aragão, uma vez que, no

o decurso do tempo entre a avaliação feita em setembro/2019 ate a

mandado no mandado Id 7503caf - Mandado de Intimação /

presente data.

Notificação fora determinada a intimação pessoal da sra. Jessica

Na sequência, faz um relato dos fatos ocorridos no processo

Aragão, pessoa física, todavia, conforme Id dc984e6 - Certidão de

principal, alegando o que segue:

Oficial de Justiça - a sra. Jessica não foi intimada pessoalmente,

[…] teve ajuizada em seu desfavor reclamação trabalhista em

tendo a notificação sido enviada por WhatsApp para sua irmã, que

27/10/2015.

nada tem haver com o feito.

Em 19/06/2016, fora expedido notificação (ID Id:4f11bef)

Registre-se, por oportuno, que não houve qualquer indicação

direcionado a empresa.

pelo Oficial da ocorrência das hipóteses que autorizassem a

Em 20/06/2017, fora proferida sentença, nos seguintes termos:

citação por hora certa. (grifos no original)

[…]

Argumenta, ainda, que:

Em 26/06/2017, fora expedido notificação para pessoa jurídica, a

[…] o imóvel acima levado a leilão em hasta designada para o dia

respeito da sentença.

06/07/2021, ainda não integra o patrimônio do executado, porquanto

Em 14/07/2017, o reclamante acostou manifestação (abertura da

alienado fiduciariamente, conforme faz prova a certidão de inteiro

execução), de modo, a prosseguir o feito com as medidas de

teor acostada aos autos pelo cartório de registro Título:(5º OFÍCIO) -

expropriação (Bacenjud, Renajud, Anoreg).

Id:d1cdf82, de modo que, não pode ser objeto de penhora.

Em 17/03/2019, o Srº Fernando Henrique Felipe de Oliveira Netto

Pois bem, o bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar

(engenheiro e perito judicial nomeado) intentou a desconsideração

o patrimônio da impetrante, não pode ser objeto de penhora.

da personalidade jurídica, sendo em 25/03/2019 disponibilizado

Assim, não há como se manter a constrição judicial do bem imóvel

decisão de desnecessidade de decretação da despersonalização da

indicado pela reclamante, já que este se encontra alienado

pessoa jurídica, vejamos:

fiduciariamente, hipótese em que o devedor tem a posse direta, mas

[…]

não a propriedade.

Assim, fora dado prosseguimento ao feito, sem a notificação da

Nessa verdade, não é possível a penhora de bem imóvel cuja

pessoa física, com os atos de expropriação vinculados ao CPF da

propriedade, ainda que resolúvel, pertença a terceiro estranho a

mesma.

esta demanda.

Em 27/06/2019, o reclamante indicou o bem imóvel sob matricula

[…]

33.213, com alienação fiduciária, vejamos:

Isto posto, estando o imóvel sujeito a uma condição resolutória, ate

[…]

que verificada tal situação, o propriedade sobre o bem é do credor

Assim, de forma equivocada fora dado andamento ao feito, sem a

fiduciário, ora Consorcio Administradora de Consórcios LTDA,

intimação pessoal da impetrante (pessoa física), a respeito da

inscrita no CNPJ 14.723.388/0001-63 e não da impetrante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169267

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