2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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trabalho do expert, por meio dos recursos públicos destinados a
previdenciária e do Imposto de Renda. Como já pacificado na
este fim, observados os termos e limites do Provimento nº 01/2011
jurisprudência, entende-se que a Justiça do Trabalho, no entanto,
deste
não é competente para a execução de contribuição previdenciária
E.
Regional,
alterado
Presidência/Corregedoria
nº
pelo
Provimento
01/2015.
de terceiros (OJ EX SE nº 24, XXVI deste E. Regional).
Quanto aos critérios de cálculo, segue-se o entendimento da
2.21. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalhoe do Ato
Parcelas acessórias que incidem sobre as principais, nos termos
Declaratório nº 1, de 2009, assinado pelo procurador-geral da
dos arts. 883 da CLT, e 39 da Lei nº 8.177/91, e Súmula nº 200 do
Fazenda Nacional, devendo haver apuração mês a mês, com base
Tribunal Superior do Trabalho.
na alíquota, faixa de isenção e demais parâmetros legais vigentes à
No tocante ao índice, havendo ADI julgada pelo Supremo Tribunal
época em que a verba era devida.
Federal (ADI 4425/DF) determinando que após 25/03/2015 deve ser
No entanto, não há que se falar em responsabilidade exclusiva do
aplicado o índice IPCA-E para correção monetária dos créditos em
empregador, porque as verbas trabalhistas somente foram
regime de precatório (RE 870947).
reconhecidas pela via judicial, pelo que não poderia a reclamada
Tendo o Tribunal Superior do Trabalho, ao se debruçar sobre o
haver recolhido valores que entendia indevidos. O art. 33, § 5º da
tema, declarado a inconstitucionalidade por arrastamento da
Lei nº 8.212/91, trata das parcelas pagas durante a vigência do
expressão "equivalentes a TRD" do art. 39 da Lei 8177/91, e
contrato de trabalho e não daquelas reconhecidas judicialmente.
determinado a utilização do IPCA-E como fator de correção dos
Assim, entende-se, neste ponto, que tais descontos (previdenciários
débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
e fiscais) são devidos por ambas as partes, de acordo com a quota-
Em sede de cautelar na Reclamatória 22012 MC-RS, o STF teve
parte de cada uma.
por bem suspender os efeitos da decisão do TST e de tabela de
Excluem-se da incidência do Imposto de Renda e das contribuições
correção editada pelo CSJT. Contudo, em 05/12/2017 a 2ª Turma
previdenciárias verbas de caráter indenizatório, como: juros de mora
do STF rejeitou a Reclamação, derrubando a liminar, e
(OJ nº 400 da SDI1); férias indenizadas; terço de férias, mesmo que
chancelando o posicionamento do TST pela adoção do IPCA-E
gozadas (REsp nº 1230957 / RS. STJ - S1. Rel. Mauro Campbell
como índice de correção monetária.
Marques. DJe 18.03.2014); aviso prévio indenizado (REsp nº
Via de consequência, declara-se a inconstitucionalidade
1230957 / RS); importância paga nos quinze dias que antecedem o
incidental do art. 879, § 7º, da CLT, por colidir com
auxílio-doença (REsp nº 1230957 / RS); além do FGTS e multas
entendimento do Supremo Tribunal Federal. Aplique-se o IPCA-
convencionais e legais, devendo ainda ser observado o § 9º, do art.
E como índice de correção monetária. Outrossim, corroborando o
28, da Lei nº 8.212/91.
posicionamento deste Juízo, o E.TRT9ª declarou a
inconstitucionalidade material do referido dispositivo legal
2.23. PARÂMETRO GERAL DE LIQUIDAÇÃO.
supracitado em sede de Arguição de Inconstitucionalidade 0001208-
A par das disposições da Lei 13467/2017 ("Reforma
1.2018.5.09.0000.
Trabalhista"), incumbe as partes provocarem a liquidação e,
Deve-se utilizar o índice de correção monetária do mês
assim, também a execução, após o trânsito em julgado, nos
subsequente ao do vencimento da obrigação (data-limite para
termos da nova redação do art. 878 da CLT, e restando suprida
pagamento), exceto quanto às verbas a serem pagas no mesmo
a intimação para tanto, prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT.
mês, com base na tabela vigente na época da liquidação (ante a
Requerida, a liquidação deverá ser feita por simples cálculos, a
cassação da decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho na
cargo de perito calculista a ser nomeado oportunamente, que
ArgInc nº 479-60.2011.5.04.0231 pelo Supremo Tribunal Federal).
deverá observar para todos os fins os parâmetros estabelecidos na
Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir a partir do
decisão transitada em julgado, inclusive quanto ao modo de
ajuizamento da ação, serão calculados sobre o principal corrigido
apuração de horas extras, abatimentos deferidos etc., e em caso de
monetariamente.
eventual omissão aplicar os entendimentos constantes nas
Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada deste E.
2.22. RECOLHIMENTOS FISCAL E PREVIDENCIÁRIO.
Regional. Por oportuno, registre-se desde logo que, acompanhando
Nos termos do art. 114, VIII e IX, da Constituição Federal, alterado
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho2, reputa-se que
pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho é
terça-feira de carnaval não é feriado.
competente para autorizar os descontos da contribuição
Ademais, deverão ser abatidas, por sua integralidade, todas as
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