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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 490 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

490
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Assinatura

- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

SANTA RITA, 3 de Abril de 2019

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular

Despacho

PODER JUDICIÁRIO

Processo Nº RTSum-0001435-13.2018.5.13.0027
AUTOR
JORIVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA SOBRE
PENHORA
Consta dos autos da Reclamação Trabalhista n. 000039646.2016.5.13.0028 e da decisão em sede recursal nos Embargos de

Intimado(s)/Citado(s):

Terceiros de nº 000636-04-2105.5.13.0027, ocorridos no Processo

- BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS
BOVINOS LTDA - ME
- JORIVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO

000396-46.2016.5.13.0028, o reconhecimento de que a empresa
INDÚSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA. pertence ao
mesmo grupo econômico da reclamada ALFA ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA.
Nos autos do Processo 0000472-73.2016.5.13.0027 foi realizada

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

penhora em bem imóvel pertencente à empresa INDÚSTRIA DE
PREFABRICADOS ALFA LTDA, cujo valor de avaliação suporta as

Fundamentação

execuções que tramitam neste Juízo.

DESPACHO

Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE

I- Intime-se o senhor perito FABIO MORAIS BORGES, para prestar

DESPACHO para que o Oficial de Justiça proceda à PENHORA

os esclarecimentos solicitados na impugnação ao laudo pericial de

SOBRE A PENHORA DO BEM CONSTANTE DO AUTO DE

ID c5963a9, no prazo de 15 dias.

PENHORA (Id.164aea7, anexo ao Id.9fc3b1e) nos autos do
/jbaa

Processo 0000472-73.2016.5.13.0027, até o limite da presente
execução no valor de R$ 16.806,55 (dezesseis mil, oitocentos e seis
reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 14/02/2019, e
bem assim para que proceda a respectiva averbação no cartório de
registro de imóveis, devendo a Secretaria da Vara providenciar a
juntada de cópia do auto de penhora ao referido processo.
Cumprida a diligência, dê-se ciência da penhora ao advogado da

Assinatura

executada, ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.,

SANTA RITA, 3 de Abril de 2019

devidamente habilitado nos autos.
Considerando que todos os atos executórios serão realizados

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

naquele feito, determino o sobrestamento do presente processo, por

Juiz do Trabalho Titular

um ano, período em que o bem penhorado será submetido à hasta

Despacho

pública/leilão, sem prejuízo do acompanhamento periódico pela

Processo Nº RTSum-0000889-49.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447

Secretaria da Vara.
Intimem-se.
/mom

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