2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
490
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
SANTA RITA, 3 de Abril de 2019
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTSum-0001435-13.2018.5.13.0027
AUTOR
JORIVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA SOBRE
PENHORA
Consta dos autos da Reclamação Trabalhista n. 000039646.2016.5.13.0028 e da decisão em sede recursal nos Embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
Terceiros de nº 000636-04-2105.5.13.0027, ocorridos no Processo
- BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS
BOVINOS LTDA - ME
- JORIVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
000396-46.2016.5.13.0028, o reconhecimento de que a empresa
INDÚSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA. pertence ao
mesmo grupo econômico da reclamada ALFA ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA.
Nos autos do Processo 0000472-73.2016.5.13.0027 foi realizada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora em bem imóvel pertencente à empresa INDÚSTRIA DE
PREFABRICADOS ALFA LTDA, cujo valor de avaliação suporta as
Fundamentação
execuções que tramitam neste Juízo.
DESPACHO
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE
I- Intime-se o senhor perito FABIO MORAIS BORGES, para prestar
DESPACHO para que o Oficial de Justiça proceda à PENHORA
os esclarecimentos solicitados na impugnação ao laudo pericial de
SOBRE A PENHORA DO BEM CONSTANTE DO AUTO DE
ID c5963a9, no prazo de 15 dias.
PENHORA (Id.164aea7, anexo ao Id.9fc3b1e) nos autos do
/jbaa
Processo 0000472-73.2016.5.13.0027, até o limite da presente
execução no valor de R$ 16.806,55 (dezesseis mil, oitocentos e seis
reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 14/02/2019, e
bem assim para que proceda a respectiva averbação no cartório de
registro de imóveis, devendo a Secretaria da Vara providenciar a
juntada de cópia do auto de penhora ao referido processo.
Cumprida a diligência, dê-se ciência da penhora ao advogado da
Assinatura
executada, ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.,
SANTA RITA, 3 de Abril de 2019
devidamente habilitado nos autos.
Considerando que todos os atos executórios serão realizados
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
naquele feito, determino o sobrestamento do presente processo, por
Juiz do Trabalho Titular
um ano, período em que o bem penhorado será submetido à hasta
Despacho
pública/leilão, sem prejuízo do acompanhamento periódico pela
Processo Nº RTSum-0000889-49.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447
Secretaria da Vara.
Intimem-se.
/mom