2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
NADA MAIS.
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audiência em razão da classificação equivocada, o que gerou a
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
conclusão automática do feito.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Neste sentido, diante do erro de rito processual, que impede a
[1] Todos os processos físicos que hoje remanescem na pauta de
correta classificação para fins estatístico, inviabilizando o seu
audiência dependem de perícia médica para a conclusão da
prosseguimento em razão da impossibilidade de se determinar a
instrução, e se arrastam porque não há interesse dos médicos em
emenda da inicial para sanar a irregularidade, por afronta ao
funcionar como perito na JT em função do baixo valor dos
princípio da celeridade. Portanto, em face da inadequação, declaro
honorários e da dificuldade e demora em recebê-los. As demais
extinto o processo sem resolução do mérito.
Varas vivem esta mesma realidade.
Sem custas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001259-52.2016.5.21.0004
AUTOR
CAROLINE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO
BARRETO(OAB: 8370/RN)
RÉU
PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA
INFANTIL DE NATAL LTDA
Natal, 06 de setembro de 2016.
Ciência à parte.
LUÍZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- CAROLINE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
TEL.: (84) 40063251 - EMAIL: [email protected]
Processo Nº RTOrd-0004500-39.2013.5.21.0004
AUTOR
LANAINE FONSECA DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO
JONNILSON VIEIRA SILVA DA
CAMARA(OAB: 7245/RN)
RÉU
NATAL PREFEITURA
RÉU
ASSOCIACAO DE ATIVIDADES DE
VALORIZACAO SOCIAL
ADVOGADO
TIAGO DE SIQUEIRA
PINHEIRO(OAB: 11154/RN)
ADVOGADO
JULIANA MOURA NOGUEIRA(OAB:
10337/RN)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 9790/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANAINE FONSECA DE CARVALHO PEREIRA
PROCESSO: 0001259-52.2016.5.21.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
AUTOR: CAROLINE RODRIGUES CAMPOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL
LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Natal
SENTENÇA PJe-JT
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN Vistos, etc.
CEP: 59063-400
CAROLINE RODRIGUES CAMPOS, qualificada na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em desfavor de PAPI PRONTO SOCORRO
E CLÍNICA INFANTIL LTDA, sendo a ação classificada como
TEL.: (84) 40063251 - EMAIL: [email protected]
Reclamação Trabalhista pelo Rito Ordinário, no entanto, o valor
pleiteado (R$30.000,00) não ultrapassa a 40 (quarenta) salários
mínimos, o que implica em observar o Rito Sumaríssimo, a teor do
que dispõe o art. 852-A da CLT. Não tendo sido designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99312
PROCESSO: 0004500-39.2013.5.21.0004