2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
142
A redação do § 6º do art. 485 do CPC, de aplicação supletiva,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001524-45.2016.5.21.0007
AUTOR
KLEBSON DA SILVA ISIDIO
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA
ANTUNES(OAB: 5048/RN)
RÉU
HUGO LEONARDO PINHEIRO
BORGES
preconiza:
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono
da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Tendo em vista que a presente demanda encontra-se pendente de
audiência inaugural - momento em que, no processo trabalhista, é
oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré - defiro o
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA ISIDIO
pedido inaudita altera pars, uma vez que desnecessária a anuência
do reclamado.
Assim, determino a extinção do presente processo sem apreciação
do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.
2. Da Justiça Gratuita
A parte reclamante pugna, ainda, pela concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita por não ter condições de demandar sem prejuízo do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
seu sustento e de sua família.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consoante jurisprudência consolidada (Orientação Jurisprudencial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
n° 304, SDI-1, Tribunal Superior do Trabalho), a simples alegação
7ª Vara do Trabalho de Natal
da parte de que não possui condições para demandar em juízo é
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
suficiente à concessão do benefício da justiça gratuita, pouco
CEP: 59063-400
importando, assim, o fato da assistência a ele prestada ser
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: [email protected]
particular ou sindical.
Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
II. DISPOSITIVO
PROCESSO: 0001524-45.2016.5.21.0007
Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, acolho o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora, e,
nos termos do art.485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo, sem
resolução do mérito.
Custas pela parte reclamante, as quais passo a dispensar ante o
AUTOR: KLEBSON DA SILVA ISIDIO
benefício legal.
RÉU: HUGO LEONARDO PINHEIRO BORGES
Intime-se o reclamante.
Arquivem-se.
NATAL, 17 de Fevereiro de 2017.
ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA
SENTENÇA PJe-JT
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por KLEBSON DA
SILVA ISIDIO contra HUGO LEONARDO PINHEIRO BORGES.
I. FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº RTAlç-0001919-37.2016.5.21.0007
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G N
ADVOGADO
IGOR HENTZ(OAB: 8705/RN)
ADVOGADO
MARA CINTIA RIBEIRO DA SILVA
GOMES(OAB: 13657/RN)
RÉU
RICARDO DANTAS CORTEZ
1. Pedido de desistência
Intimado(s)/Citado(s):
Peticionou a parte reclamante requerendo desistência da presente
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G N
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104402