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TRT21 24/02/2017 -Pág. 1187 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017

1187

processuais. Ademais, retifique-se a autuação para constar como

Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a

advogado da empresa reclamada principal o Dr. JOÃO MARCOS

Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)

CAVICHIOLI FEITEIRO, conforme requerido na petição de Id.

Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a) (s)

f8734e9 - Pág. 1. É como voto.

Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros (Relator), Joseane
Dantas dos Santos e da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
Barbalho Simonetti, e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). Izabel Christina
Baptista Queiróz Ramos,

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
ACÓRDÃO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários. Por unanimidade, rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela
litisconsorte PETROBRAS. Mérito: por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso da empresa reclamada principal para excluir da
condenação as horas extras e seus reflexos. Por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso da PETROBRAS para responsabilizar
o reclamante pela sua cota-parte da contribuição previdenciária.
Mantido o valor das custas processuais. Ademais, retifique-se a
autuação para constar como advogado da empresa reclamada
principal o Dr. JOÃO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO, conforme
requerido na petição de Id. f8734e9 - Pág. 1.

Cabeçalho do acórdão

Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Joseane
Dantas dos Santos votou no presente processo para integrar o
"quorum", convocada pelo ATO TRT/GP 90/2017. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Ronaldo Medeiros
de Souza e Carlos Newton Pinto; a primeira, em razão de
convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº
01/2016, e o segundo e terceiro, por se encontrarem em gozo de
férias regulamentares. Convocadas as Excelentíssimas Senhoras
Juízas Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida e Isaura Maria
Barbalho Simonetti, consoante ATOS TRT/GP nº 077/16 e 034/17, a

Acórdão

primeira, ausente justificadamente.

Natal, 22 de fevereiro de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104678

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