2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
VOTOS
1254
RECORRENTE: CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRENTE Advogados: ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA RN0000491-A, TATIELY CORTES TEIXEIRA - RN0009002
RECORRENTE
RECORRIDO: CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Acórdão
Processo Nº RO-0000553-61.2015.5.21.0018
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
TATIELY CORTES TEIXEIRA(OAB:
9002/RN)
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECORRIDO
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
TATIELY CORTES TEIXEIRA(OAB:
9002/RN)
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO Advogados: ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA RN0000491-A, TATIELY CORTES TEIXEIRA - RN0009002
RECORRIDO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
1. Correspondente bancário. Banco Postal. Assalto.
Indenização por danos morais.Uma vez que a ECT passou a
desempenhar atividades equiparadas às bancárias, necessário
prover um ambiente seguro tal qual se requer de uma instituição
dessa natureza. Assim, constatada a omissão da empresa, o que
facilitou a incidência reiterada dos eventos roubo com sua inação
PROCESSO nº 0000553-61.2015.5.21.0018 (RO)
defensiva, a qual provocou os danos morais indiscutíveis no autor,
mantida a sua responsabilidade com a consequente obrigação de
JUÍZA RELATORA: ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE
reparação, por não zelar a contento pela saúde, bem-estar e
ALMEIDA
segurança dos seus empregados, e como tal deve responder por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109381