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TRT21 08/09/2017 -Pág. 777 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017

777

Agência 2230, Conta Judicial 042 04919437-4, e mais, que a dívida
previdenciária supera 23 mil reais, desta forma, atribuo ao presente

Trata-se de embargos de declaração opostos por ELENILDO

Força de Alvará Judicial, para determinar à Caixa Econômica

CAMILO DA SILVA, autor, com amparo no art. 897-A, da CLT c/c

Federal que a vista do presente, efetue o recolhimento de toda a

art. 1022 e segs., do CPC/2015, nos autos da reclamação

importância da referida conta, em favor da previdência social, no

trabalhista em que litiga juntamente com PROSEGUR BRASIL S/A

código 1708, cujo NIT do trabalhador é 127.990.25.54-3

- TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, reclamada, todos

(PIS/PASEP), em favor de FLAVIO EDUARDO DE FIGUEIREDO

qualificados, aduzindo a ocorrência de omissão, nos termos exposto

CAMELO, CPF nº 033.636.924-71, devendo a instituição apresentar

em sua peça.

o recolhimento no prazo de 05 dias, após o efetivo recolhimento, a

É o relatório. Passo a decidir.

ser comprovado neste Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa quanto
à análise do pleito de juntada de provas novas, bem como, da
NATAL, 4 de Setembro de 2017.

documentação colacionada.
Pois bem.

LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI

Na sentença consta de forma fundamentada, clara, expressa e

JUÍZA DO TRABALHO

harmônica o entendimento desse juízo quanto à matéria trazida a
juízo.

1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000096-76.2017.5.21.0012
AUTOR
ELENILDO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS MACDONNELL DE
BRITO(OAB: 5910/RN)
ADVOGADO
THIAGO BRENO FERREIRA DE
FRANÇA(OAB: 8426/RN)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)

Apenas pontuo que a documentação colacionada através da petição
sob ID n. 6f0c5ca - Pág. 1, foi apresentada em momento inoportuno,
portanto preclusa, isso porque, na última audiência (ID n. d84bf04 Pág. 1) foi encerrada a instrução processual, inclusive constando de
forma expressa que as partes não teriam outras provas a
apresentar. Registro, por fim, que por não se tratar de prova nova
ou que a parte não tivesse conhecimento ou acesso, não deve ser
recebida.
No mais, observe-se que toda argumentação do embargante tem
como base sua insatisfação com os parâmetros da decisão.

Intimado(s)/Citado(s):

Os embargos de declaração, nos termos dos os arts. 897-A da CLT

- ELENILDO CAMILO DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA

e 1.022, do CPC/2015, são cabíveis tão-somente nas hipóteses de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo
possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por esse meio.
Pontuo que há omissão quando não consta, na decisão impugnada,
manifestação quanto à questão ou matéria sobre a qual era

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

imprescindível o juiz ou tribunal se pronunciar para resolver o litígio.
A matéria pode se referir a pedido ou mesmo à causa de pedir.
Entende-se por obscura quando for ininteligível, confusa, não

Processo: RTOrd - 0000096-76.2017.5.21.0012

permitindo uma compreensão de seu texto. E a Contradição existe

AUTOR: ELENILDO CAMILO DA SILVA, CPF: 785.470.754-53

quando a sentença se manifesta de forma incongruente,

Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS MACDONNELL DE

empregando em momentos distintos fundamentos antagônicos.

BRITO, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANÇA

Ora, o embargante não aponta omissão, obscuridade, contradição

REU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

e/ou erro material passível de embargos. Apenas questiona o que

SEGURANCA, CNPJ: 17.428.731/0001-35

foi decidido. Utiliza, pois, o meio impróprio para tal fim, pois os

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO

embargos não se prestam a rediscutir o mérito.
Acrescento que, se existiram os fatos alegados, o vício traduzir-se-

Julgamento de Embargos Declaratórios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110875

ia em erro in judicando, por suposta má interpretação dada ao

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