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TRT21 12/04/2018 -Pág. 817 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

apontada culpa "in eligendo" da PETROBRAS; registrando que não

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Embargos de Declaração conhecidos.

foi analisada a legalidade da contratação na modalidade carta
convite com valores acima do permitido pela lei de licitação.

Requer "que sejam esposados o juízo de valor e a MOTIVAÇÃO
deste C. Tribunal sobre o contrato de prestação de serviço nº
2050.0042749.08.2, Fls. 185 a 240 - ID 8cd9a50 e ID 720ef62 celebrado entre as reclamadas, haja vista se tratar da
MODALIDADE CARTA CONVITE: CONVITE INTERNACIONAL nº
0433610078"e que sejam supridas as omissões acerca do valor e
prazos estipulados no contrato, sobre o fato de que somente deve
haver licitação internacional quando não houver fornecedor do
produto ou do serviço no país e, por último, acerca de ser fato
público e notório os escândalos de corrupção envolvendo o grupo
SCHAHIN na operação "lava jato".

2 - Mérito

Assim, "espera o embargante o acolhimento e provimento de suas

O embargante aponta omissão no julgado, dizendo que não houve

razões, para que as questões aqui suscitadas sejam objeto de

pronunciamento acerca da apontada culpa "in eligendo" da

expressa manifestação, sob pena de violação aos artigos 93, IX, da

PETROBRAS, registrando que não foi analisada a legalidade da

CF/88; 832 da CLT; e 1.022 do CPC, e, após a análise, seja

contratação na modalidade carta convite com valores acima do

conferida a sua alteração nos moldes do inciso II, do artigo 494 do

permitido pela lei de licitação.

CPC, sendo viável ainda imprimir efeito modificativo do
julgado, concedendo vista à parte contrária, nos termos da OJ nº

Requer "que sejam esposados o juízo de valor e a MOTIVAÇÃO

142 do C. TST e da Súmula 278, do C. TST, a fim de que sejam

deste C. Tribunal sobre o contrato de prestação de serviço nº

sanados os pontos supracitados, por ser medida de inteira

2050.0042749.08.2, Fls. 185 a 240 - ID 8cd9a50 e ID 720ef62 -

JUSTIÇA!!!".

celebrado entre as reclamadas, haja vista se tratar da
MODALIDADE CARTA CONVITE: CONVITE INTERNACIONAL nº

É o relatório.

0433610078"e que sejam supridas as omissões acerca do valor e
prazos estipulados no contrato, sobre o fato de que somente deve
haver licitação internacional quando não houver fornecedor do
produto ou do serviço no país e, por último, acerca de ser fato
público e notório os escândalos de corrupção envolvendo o grupo
SCHAHIN na operação "lava jato".

À análise.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o
esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição, o

1 - Admissibilidade

suprimento da omissão verificada na decisão embargada ou a
retificação no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou

Embargos tempestivos. Ciência do v. acórdão em 27/02/2016, por

de erro material, conforme dispõem os artigos 897-A da CLT e

meio do DEJT, e oposição dos embargos de declaração em

1.022 do Novo Código de Processo Civil. Têm por escopo integrar a

06/03/2017, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

decisão, esclarecendo-a ou complementando-a, de modo a garantir
a sua lógica e a sua clareza e evitar dificuldades na execução do

Representação regular (Id. 0f8b066).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117773

julgado.

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