2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
apontada culpa "in eligendo" da PETROBRAS; registrando que não
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Embargos de Declaração conhecidos.
foi analisada a legalidade da contratação na modalidade carta
convite com valores acima do permitido pela lei de licitação.
Requer "que sejam esposados o juízo de valor e a MOTIVAÇÃO
deste C. Tribunal sobre o contrato de prestação de serviço nº
2050.0042749.08.2, Fls. 185 a 240 - ID 8cd9a50 e ID 720ef62 celebrado entre as reclamadas, haja vista se tratar da
MODALIDADE CARTA CONVITE: CONVITE INTERNACIONAL nº
0433610078"e que sejam supridas as omissões acerca do valor e
prazos estipulados no contrato, sobre o fato de que somente deve
haver licitação internacional quando não houver fornecedor do
produto ou do serviço no país e, por último, acerca de ser fato
público e notório os escândalos de corrupção envolvendo o grupo
SCHAHIN na operação "lava jato".
2 - Mérito
Assim, "espera o embargante o acolhimento e provimento de suas
O embargante aponta omissão no julgado, dizendo que não houve
razões, para que as questões aqui suscitadas sejam objeto de
pronunciamento acerca da apontada culpa "in eligendo" da
expressa manifestação, sob pena de violação aos artigos 93, IX, da
PETROBRAS, registrando que não foi analisada a legalidade da
CF/88; 832 da CLT; e 1.022 do CPC, e, após a análise, seja
contratação na modalidade carta convite com valores acima do
conferida a sua alteração nos moldes do inciso II, do artigo 494 do
permitido pela lei de licitação.
CPC, sendo viável ainda imprimir efeito modificativo do
julgado, concedendo vista à parte contrária, nos termos da OJ nº
Requer "que sejam esposados o juízo de valor e a MOTIVAÇÃO
142 do C. TST e da Súmula 278, do C. TST, a fim de que sejam
deste C. Tribunal sobre o contrato de prestação de serviço nº
sanados os pontos supracitados, por ser medida de inteira
2050.0042749.08.2, Fls. 185 a 240 - ID 8cd9a50 e ID 720ef62 -
JUSTIÇA!!!".
celebrado entre as reclamadas, haja vista se tratar da
MODALIDADE CARTA CONVITE: CONVITE INTERNACIONAL nº
É o relatório.
0433610078"e que sejam supridas as omissões acerca do valor e
prazos estipulados no contrato, sobre o fato de que somente deve
haver licitação internacional quando não houver fornecedor do
produto ou do serviço no país e, por último, acerca de ser fato
público e notório os escândalos de corrupção envolvendo o grupo
SCHAHIN na operação "lava jato".
À análise.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o
esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição, o
1 - Admissibilidade
suprimento da omissão verificada na decisão embargada ou a
retificação no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou
Embargos tempestivos. Ciência do v. acórdão em 27/02/2016, por
de erro material, conforme dispõem os artigos 897-A da CLT e
meio do DEJT, e oposição dos embargos de declaração em
1.022 do Novo Código de Processo Civil. Têm por escopo integrar a
06/03/2017, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
decisão, esclarecendo-a ou complementando-a, de modo a garantir
a sua lógica e a sua clareza e evitar dificuldades na execução do
Representação regular (Id. 0f8b066).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117773
julgado.