2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
resultados, parcela adicional decorrente de participação nos lucros
141
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
e resultados, PPRS, comissões/prêmios; d) a jornada laboral
arbitrada na fundamentação supra; e) o divisor 180 para apuração
6ª Vara do Trabalho de Natal
das horas extras; f) o entendimento de que o sábado é dia útil não
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
trabalhado (Súmula nº 113 do C. TST); g) a compensação de
CEP: 59063-901
valores eventualmente pagos sob idêntica rubrica; h) a limitação das
Telefone: (84) 40063000
horas extras + 50% tão somente em relação aos dias efetivamente
Email: [email protected]
trabalhados, excluindo-se os feriados, dias santificados, períodos de
férias, licenças e afastamentos sob benefício previdenciário; i) a
DESTINATÁRIO: FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME
incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês (ou índice
59075-790 - RUA PROFESSOR JOAO DA MATA, 1033 - LAGOA
maior que vier a substituí-lo), a contar da data do ajuizamento da
NOVA - NATAL - RIO GRANDE DO NORTE
ação, sobre o valor monetariamente corrigido, incidindo a correção
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST e, j) a utilização
do IPCA-E como fator de correção, haja vista que em 05.12.2017, o
E. STF, em decisão proferida pela d. 2ª Turma, julgou improcedente
a Reclamação nº 22012, ao fundamento de que a adoção do índice
IPCA-E para a atualização monetária dos débitos trabalhistas não
Processo: 0001222-19.2016.5.21.0006
configura violação ao julgamento do STF nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) nºs 4357 e 4425, que analisaram a
Reclamante: MARIA APARECIDA CUNHA, CPF: 336.686.918-60
emenda constitucional sobre precatórios, revogando, em
Advogado(s) do reclamante: MAGNA COSME GONCALVES
consequência, a liminar que suspendia os efeitos da decisão do C.
TST nos autos do Processo ArgInc nº 479-60.2011.5.04.0231.
Reclamado: FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME, CNPJ:
Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre
16.863.424/0001-10
R$ 60.000,00, valor ora arbitrado à condenação para os efeitos
Advogado(s) do reclamado: GABRIELA ARAUJO PEREIRA
legais.
Quanto aos descontos previdenciários e de Imposto de Renda,
VIA DEJT
observe-se o disposto na nova redação da Súmula nº 368 do C.
TST, no tocante à responsabilidade e forma de cálculo, mormente
quanto ao respectivo fato gerador.
Notifiquem-se as partes.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Natal (RN), 18 de abril de 2018.
Fica Vossa Senhoria intimada INTIMADO ACERCA DE BLOQUEIO
Dilner Nogueira Santos
BACENJUD.
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001222-19.2016.5.21.0006
AUTOR
MARIA APARECIDA CUNHA
ADVOGADO
MAGNA COSME GONCALVES(OAB:
7095/RN)
RÉU
FELIPE FERNANDO DA SILVA
ALVES - ME
ADVOGADO
GABRIELA ARAUJO PEREIRA(OAB:
13678/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118037
NATAL, 19 de Abril de 2018.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA MAIA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001234-33.2016.5.21.0006
AUTOR
ADAILSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO MENDONCA DA
SILVA(OAB: 13031/RN)
RÉU
ECOCIL EMPRESA DE
CONSTRUCOES CIVIS LTDA