Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 141 »
TRT21 19/04/2018 -Pág. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

resultados, parcela adicional decorrente de participação nos lucros

141

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO

e resultados, PPRS, comissões/prêmios; d) a jornada laboral
arbitrada na fundamentação supra; e) o divisor 180 para apuração

6ª Vara do Trabalho de Natal

das horas extras; f) o entendimento de que o sábado é dia útil não

Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -

trabalhado (Súmula nº 113 do C. TST); g) a compensação de

CEP: 59063-901

valores eventualmente pagos sob idêntica rubrica; h) a limitação das

Telefone: (84) 40063000

horas extras + 50% tão somente em relação aos dias efetivamente

Email: [email protected]

trabalhados, excluindo-se os feriados, dias santificados, períodos de
férias, licenças e afastamentos sob benefício previdenciário; i) a

DESTINATÁRIO: FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME

incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês (ou índice

59075-790 - RUA PROFESSOR JOAO DA MATA, 1033 - LAGOA

maior que vier a substituí-lo), a contar da data do ajuizamento da

NOVA - NATAL - RIO GRANDE DO NORTE

ação, sobre o valor monetariamente corrigido, incidindo a correção
monetária nos termos da Súmula nº 381 do C. TST e, j) a utilização
do IPCA-E como fator de correção, haja vista que em 05.12.2017, o
E. STF, em decisão proferida pela d. 2ª Turma, julgou improcedente
a Reclamação nº 22012, ao fundamento de que a adoção do índice
IPCA-E para a atualização monetária dos débitos trabalhistas não

Processo: 0001222-19.2016.5.21.0006

configura violação ao julgamento do STF nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) nºs 4357 e 4425, que analisaram a

Reclamante: MARIA APARECIDA CUNHA, CPF: 336.686.918-60

emenda constitucional sobre precatórios, revogando, em

Advogado(s) do reclamante: MAGNA COSME GONCALVES

consequência, a liminar que suspendia os efeitos da decisão do C.
TST nos autos do Processo ArgInc nº 479-60.2011.5.04.0231.

Reclamado: FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME, CNPJ:

Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre

16.863.424/0001-10

R$ 60.000,00, valor ora arbitrado à condenação para os efeitos

Advogado(s) do reclamado: GABRIELA ARAUJO PEREIRA

legais.
Quanto aos descontos previdenciários e de Imposto de Renda,

VIA DEJT

observe-se o disposto na nova redação da Súmula nº 368 do C.
TST, no tocante à responsabilidade e forma de cálculo, mormente
quanto ao respectivo fato gerador.
Notifiquem-se as partes.

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Natal (RN), 18 de abril de 2018.
Fica Vossa Senhoria intimada INTIMADO ACERCA DE BLOQUEIO
Dilner Nogueira Santos

BACENJUD.

Juiz do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001222-19.2016.5.21.0006
AUTOR
MARIA APARECIDA CUNHA
ADVOGADO
MAGNA COSME GONCALVES(OAB:
7095/RN)
RÉU
FELIPE FERNANDO DA SILVA
ALVES - ME
ADVOGADO
GABRIELA ARAUJO PEREIRA(OAB:
13678/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDO DA SILVA ALVES - ME

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118037

NATAL, 19 de Abril de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA MAIA

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001234-33.2016.5.21.0006
AUTOR
ADAILSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO MENDONCA DA
SILVA(OAB: 13031/RN)
RÉU
ECOCIL EMPRESA DE
CONSTRUCOES CIVIS LTDA

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.