3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
19.06.2022.8ª parcela, no valor de R$3.718,35, sendo R$2.873,27
para a reclamante e R$845,08 para seu advogada,com
RECLAMADO
vencimentos para o dia 18.07.2022.9ª parcela, no valor de
ADVOGADO
523
HUGO VICTOR GOMES VENANCIO
MELO(OAB: 14941/RN)
CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E
REFINACAO STA CECILIA LTDA
JOSÉ TARCÍSIO JERÔNIMO(OAB:
1803-D/RN)
R$3.718,35, sendo R$2.873,27 para a reclamante e R$845,08 para
sua advogada, com vencimentos para o dia 17.08.2022.10ª
parcela, no valor de R$3.718,35, sendo R$2.873,27 para a
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES LEONES
reclamante e R$845,08 para sua advogada, com vencimentos para
o dia 19.09.2022.
As três primeiras parcelas dos acordos acima serão liberadas
PODER JUDICIÁRIO
imediatamente dos valores retidos nos autos, ID b6a7e02, devendo
JUSTIÇA DO
a secretaria proceder a liberação através de alvará. As demais
parcelas serão pagas pela reclamada principal através de
transferência bancária para os respectivos beneficiários.
Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário para
as contas dos reclamantes e seus advogados, informadas nas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693951a
proferido nos autos.
DESPACHO
minutas de acordo apresentadas pelas partes.
Em caso de inconsistência dos dados das contas, fica concedido
prazo adicional de cinco dias úteis para que a reclamada efetue
depósito judicial do valor da parcela.
Os reclamantes e seus advogados tem prazo de 30 dias, a contar
do vencimento de cada parcela, para informar eventual
inadimplemento, sob pena de quitação.
I. Considerando o eventual efeito modificativo que pode decorrer da
apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo(a)
reclamada sob o ID 52bc460, concede-se a(ao) reclamante o prazo
de 05 dias, para que, querendo, manifeste-se, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT;
II. Cientes as partes quando da publicação deste despacho.
STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES
Em caso de inadimplemento, fica estipulada multa de 100% sobre o
Juíza do Trabalho
saldo remanescente, bem como antecipação do vencimento das
demais parcelas.
Dispensada a intimação da União.
No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do
presente acordo presumir-se-á citada a reclamada para a
respectiva execução, independentemente da expedição de
mandado, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
Processo Nº ATOrd-0000114-32.2019.5.21.0011
RECLAMANTE
ADRIANO ALVES LEONES
ADVOGADO
HUGO VICTOR GOMES VENANCIO
MELO(OAB: 14941/RN)
RECLAMADO
CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E
REFINACAO STA CECILIA LTDA
ADVOGADO
JOSÉ TARCÍSIO JERÔNIMO(OAB:
1803-D/RN)
vencimento da parcela.
Intimado(s)/Citado(s):
O presente acordo, nos termos da homologação aqui definida, geral
- CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA
CECILIA LTDA
quitação do objeto das respectivas reclamações trabalhistas.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas e contribuições previdenciárias, nos termos da sentenças,
PODER JUDICIÁRIO
pela PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO
JUSTIÇA DO
DE SERVICOS LTDA - ME , que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de
execução.
INTIMAÇÃO
Remeta-se o presente processo para o Cejusc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693951a
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2022.
proferido nos autos.
STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES
DESPACHO
JUÍZA DO TRABALHO
I. Considerando o eventual efeito modificativo que pode decorrer da
Processo Nº ATOrd-0000114-32.2019.5.21.0011
RECLAMANTE
ADRIANO ALVES LEONES
apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo(a)
reclamada sob o ID 52bc460, concede-se a(ao) reclamante o prazo
de 05 dias, para que, querendo, manifeste-se, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178584