3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Reconheço, assim, a competência da Justiça do Trabalho para a
Arbitral e descumprido pela empresa, o que consiste em título
execução de título executivo extrajudicial consistente em sentença
executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC c/c art. 31 da
arbitral.
lei 9.307/96. Assim, intime-se a empresa demandada para, no prazo
Uma vez que decorrido o prazo para pagamento do débito sem a
de 05 dias, comprovar o pagamento do débito (R$21.276,12), sob
ocorrência de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a
pena de penhora.”
busca de bens das executadas por meio dos convênios celebrados
De mais a mais,o art. 877-A da CLT disciplina que a competência
no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD,
para a execução de título extrajudicial é do Juiz que seria
RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado,
competente para processar e julgar a matéria. Ora, o pacto
tendo esta decisão força de mandado para tanto.
celebrado na seara arbitral diz respeito a verbas contratuais
Cumpra-se.
decorrentes da relação de emprego. Portanto, inegável a
Natal, 09 de maio de 2022.
competência dessa Especializada.
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Reconheço, assim, a competência da Justiça do Trabalho para a
JUÍZA DO TRABALHO
execução de título executivo extrajudicial consistente em sentença
arbitral.
NATAL/RN, 09 de maio de 2022.
Uma vez que decorrido o prazo para pagamento do débito sem a
ocorrência de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
busca de bens das executadas por meio dos convênios celebrados
Juiz do Trabalho Titular
no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD,
RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado,
Processo Nº ExTiEx-0000226-17.2022.5.21.0004
EXEQUENTE
JOSUEL PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
VICTOR AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 14678/RN)
ADVOGADO
VINICIUS AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 16459/RN)
EXECUTADO
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
tendo esta decisão força de mandado para tanto.
Cumpra-se.
Natal, 09 de maio de 2022.
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO
NATAL/RN, 09 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba96ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos
Citada para pagar a execução, a acionada apresenta contestação
Processo Nº ATSum-0000832-50.2019.5.21.0004
RECLAMANTE
FRANSUELE BARBOSA BARROS
ADVOGADO
ALCIONE SOARES DA COSTA(OAB:
11590/RN)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS RN
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECLAMADO
ITAMAR BATISTA MIGUEL
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR BATISTA MIGUEL
tratando de matérias como se estivesse convocada a se defender
de uma reclamação trabalhista em sua fase de conhecimento.
Portanto, dela não conheço já que a via eleita é inadequada.
PODER JUDICIÁRIO
Por oportuno, reforço o que já deixei claro sobre a competência
JUSTIÇA DO
deste Juízo para prosseguir com a presente demanda, conforme
despacho de Id.b1c1060, literis:
“Tendo em vista que se trata de acordo realizado em Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182286
INTIMAÇÃO