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TRT21 10/05/2022 -Pág. 166 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 10/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

166

Reconheço, assim, a competência da Justiça do Trabalho para a

Arbitral e descumprido pela empresa, o que consiste em título

execução de título executivo extrajudicial consistente em sentença

executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC c/c art. 31 da

arbitral.

lei 9.307/96. Assim, intime-se a empresa demandada para, no prazo

Uma vez que decorrido o prazo para pagamento do débito sem a

de 05 dias, comprovar o pagamento do débito (R$21.276,12), sob

ocorrência de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a

pena de penhora.”

busca de bens das executadas por meio dos convênios celebrados

De mais a mais,o art. 877-A da CLT disciplina que a competência

no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD,

para a execução de título extrajudicial é do Juiz que seria

RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado,

competente para processar e julgar a matéria. Ora, o pacto

tendo esta decisão força de mandado para tanto.

celebrado na seara arbitral diz respeito a verbas contratuais

Cumpra-se.

decorrentes da relação de emprego. Portanto, inegável a

Natal, 09 de maio de 2022.

competência dessa Especializada.

LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES

Reconheço, assim, a competência da Justiça do Trabalho para a

JUÍZA DO TRABALHO

execução de título executivo extrajudicial consistente em sentença
arbitral.

NATAL/RN, 09 de maio de 2022.

Uma vez que decorrido o prazo para pagamento do débito sem a
ocorrência de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a

LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES

busca de bens das executadas por meio dos convênios celebrados

Juiz do Trabalho Titular

no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD,
RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado,

Processo Nº ExTiEx-0000226-17.2022.5.21.0004
EXEQUENTE
JOSUEL PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
VICTOR AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 14678/RN)
ADVOGADO
VINICIUS AMARAL DE MIRANDA
CASTRO(OAB: 16459/RN)
EXECUTADO
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)

tendo esta decisão força de mandado para tanto.
Cumpra-se.
Natal, 09 de maio de 2022.
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO

NATAL/RN, 09 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juiz do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba96ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos
Citada para pagar a execução, a acionada apresenta contestação

Processo Nº ATSum-0000832-50.2019.5.21.0004
RECLAMANTE
FRANSUELE BARBOSA BARROS
ADVOGADO
ALCIONE SOARES DA COSTA(OAB:
11590/RN)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS RN
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECLAMADO
ITAMAR BATISTA MIGUEL
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR BATISTA MIGUEL

tratando de matérias como se estivesse convocada a se defender
de uma reclamação trabalhista em sua fase de conhecimento.
Portanto, dela não conheço já que a via eleita é inadequada.

PODER JUDICIÁRIO

Por oportuno, reforço o que já deixei claro sobre a competência

JUSTIÇA DO

deste Juízo para prosseguir com a presente demanda, conforme
despacho de Id.b1c1060, literis:
“Tendo em vista que se trata de acordo realizado em Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182286

INTIMAÇÃO

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