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TRT21 18/07/2022 -Pág. 518 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

518

Juiz do Trabalho Substituto
HIGOR MARCELINO SANCHES
Processo Nº ATOrd-0000390-36.2020.5.21.0041
RECLAMANTE
RUI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518-A/RN)
RECLAMADO
ARTT - TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
ADVOGADO
PAULO GETULIO AMARAL
MALTAURO DE CASTILHOS(OAB:
8760/RN)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO TIROL
RESIDENCE
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
PERITO
LOUISE CHRISTINE SEABRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTT - TERCEIRIZACAO LTDA
- CONDOMINIO EDIFICIO TIROL RESIDENCE

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-88.2021.5.21.0041
RECLAMANTE
ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
J.V.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMANTE
G.B.G.D.N.
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RECLAMADO
IDIVAN EMÍDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TAUMATURGO DE
MACEDO SILVEIRA(OAB: 5889/RN)
RECLAMADO
WESLEY FERREIRA DINIZ
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
PERITO
BENVENUTO GONCALVES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

- ANA MARIA GOMES DA SILVA
- G.B.G.D.N.
- J.V.G.D.N.

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdad7c6
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d62cd

1. Trata-se de processo em que se encontra pendente pagamento

proferido nos autos.

dos honorários pericias.

DESPACHO

2. Requerido o pagamento via SIGEO o mesmo retornou a esta
Vara de Origem para adequar o valor, tendo em vista que a fixação

Vistos, etc.

dos honorários periciais ocorreu na égide da vigência da Resolução

1. O autor alega que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de

CSJT nº 247/2019, de 07/11/2019, que estabelece em seu art. 21,

justiça. Requer a isenção do pagamento das custas.

caput, o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais).

2. Com razão o autor, eis que a sentença deferiu o pedido

3. Dessa forma, reduzo o valor dos honorários periciais para R$

assistência judiciária gratuita (Id. 181987f).

1.000,00 (mil reais) em atenção ao disposto do art. 21, da

3. Verifico ainda, que foi elaborado laudo técnico pericial (fl.

Resolução CSJT nº 247/2019, de 07/11/2019.

136/144, Id. 7265b5c) e que a parte ré foi sucumbente no objeto da

4. Informe-se no SIGEO. Inexistindo pendências, retornem os autos

perícia.

ao arquivo definitivo.

4. Ante o exposto, intime-se o reclamado para pagar o valor dos

5. Cumpra-se.

honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias,
sob pena de execução.
Cumpra-se.

BMMS
RLRA
NATAL/RN, 18 de julho de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185647

NATAL/RN, 18 de julho de 2022.

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