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TRT21 09/11/2022 -Pág. 899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022

AGRAVADO
Acórdão
Isto posto, em sessão de julgamento presencial, telepresencial e

ADVOGADO
AGRAVADO

virtual realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, com a

ADVOGADO
AGRAVADO

presença da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do Excelentíssimo

ADVOGADO

899
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
MIQUEIAS PLATINNI ALVES
GUEDES
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
ARAUJO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)

Senhor Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Dra. Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos,

Intimado(s)/Citado(s):
- ECO SERVICOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E
COMPOSTAGEM LTDA

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por

PODER JUDICIÁRIO

unanimidade,conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por

JUSTIÇA DO

unanimidade, acolher os embargos de declaração para declarar a
nulidade do processo a partir do acórdão de ID. 424fe2c, com novo
julgamento do agravo de petição, desta feita oportunizando a

-Acórdão-

sustentação oral pelo advogado do agravante. Por fim, por

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001252-80.2015.5.21.0041

unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por

DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA

unanimidade, negar provimento ao agravo de petição.

BORGES

Obs.: Sessão de Julgamento presencial, telepresencial e virtual. O

EMBARGANTE: G J T SOARES - ME

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Turma votou

ADVOGADO: DIEGO MENDES DE FREITAS

no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Não

EMBARGADO: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

participou, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor

ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JÚNIOR

Desembargador José Barbosa Filho, por se encontrar em gozo de

EMBARGADO: MIQUEIAS PLATINNI ALVES GUEDES

férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz

ADVOGADO: CLOVIS LIRA NETO

Gustavo Muniz Nunes (Resolução Administrativa nº 005/2022).

EMBARGADO: RENT A CAR LOCADORA LTDA. - EPP

Sustentação oral pelo advogado da G J T SOARES - ME, DR.

ADVOGADO: CLOVIS LIRA NETO

DIEGO MENDES DE FREITAS.

EMBARGADO: SISERV SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS

Natal/RN, 08 de novembro de 2022.

DE LIMPEZA LTDA. - EPP

RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES

ADVOGADO: CLOVIS LIRA NETO

Relator

EMBARGADO: SIGAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - ME

NATAL/RN, 09 de novembro de 2022.

ADVOGADO: CLOVIS LIRA NETO
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL

ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria

EMBARGADO: ECO SERVIÇOS AMBIENTAIS RECICLAGEM E
COMPOSTAGEM LTDA.
ORIGEM: 1ª TURMA DE JULGAMENTO DO TRT DA 21ª REGIÃO

Processo Nº AP-0001252-80.2015.5.21.0041
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
AGRAVANTE
G J T SOARES - ME
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
AGRAVADO
ECO SERVICOS AMBIENTAIS
RECICLAGEM E COMPOSTAGEM
LTDA
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
SIGAL - PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
AGRAVADO
SISERV SISTEMA INTEGRADO DE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191516

EMENTA
Embargos de declaração. Nulidade. Existência. Acolhimento
dos embargos. Impõe-se o acolhimento dos embargos
declaratórios quando verificado que, conquanto tenha sido adiado o
julgamento de Agravo de Petição para oportunizar análise conjunta
com o presente, garantindo-se a sustentação oral pelo advogado
inscrito, houve julgamento isolado e sem oportunidade de
manifestação oral do causídico.
Agravo de Petição.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica.

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