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TRT22 20/06/2014 -Pág. 67 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 20/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

RESENHA No 4-2329/2014
Processo : 0031600-15.2008.5.22.0004
Reclamante: LILIANE ALVES DE OLIVEWIRA
Advogado(a): JORGE JOSE CURY NETO
Reclamado: LEODETE BARREIRAS SOARES
Advogado(a): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA
Advogado(a): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora da executada.



Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento definitivo dos autos, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.



Na hipótese de inércia do credor, fica determinado o
arquivamento sem baixa na distribuição.



Cumpra-se.


RESENHA No 4-2331/2014
Processo : 0039200-53.2009.5.22.0004
Exequente: EDMILSON MIRANDA DOS SANTOS
Advogado(a): KARLA ANDREA MAGALHAES TAJRA
Executado: ANTONIO MARCOS GOMES

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora da executada.

Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos autos. Prazo: 30 dias.



Cumpra-se.


RESENHA No 4-2327/2014
Processo : 0072800-70.2006.5.22.0004
Reclamante: LURDIANE CAMPELO MEIRELES
Advogado(a): MARCIO REGO MOTA DA ROCHA
Reclamado: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:

Registre-se que este Juízo, utilizando a
ferramenta INFOJUD, obteve resultado negativo quanto à
obtenção dos dados cadastrais dos sócios e/ou
proprietária da parte reclamada, com vistas ao cumprimento
do despacho retro.

Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.


Código para aferir autenticidade deste caderno: 76421

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RESENHA No 4-2328/2014
Processo : 0072800-70.2006.5.22.0004
Reclamante: LURDIANE CAMPELO MEIRELES
Advogado(a): MARCIO REGO MOTA DA ROCHA
Reclamado: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se que
este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo quanto à obtenção dos
dados cadastrais dos sócios e/ou proprietária da
parte reclamada, com vistas ao cumprimento do despacho retro. />
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.

 


RESENHA No 4-2326/2014
Processo : 0086800-75.2006.5.22.0004
Exequente: OSMIR JONSON BRAGA
Advogado(a): RICARDO SOARES FREITAS
Executado: AGRESTE AVICOLA DO PIAUÍ LTDA.

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:

Registrese que este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.

Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.


RESENHA No 4-2325/2014
Processo : 0178000-61.2009.5.22.0004
Reclamante: MATEUS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(a): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO
Reclamado: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E
SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF
Advogado(a): MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:  notificada
a parte contrária manifestação acerca dos
calculos da reclamada. Prazo: 10 dias.


RESENHA No 4-2324/2014
Processo : 0326900-25.2005.5.22.0004
Reclamante: IZABEL DE ABREU VELOSO
Advogado(a): FRANCISCO PARAIBA BATISTA
Reclamado: ANTONIO CARVALHO DE SABOIA

Ficam as partes cientes do seguinte despacho:

Registrese que este Juízo obteve resultado negativo na
utilização das ferramentas executórias
eletrônicas.

Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de

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