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TRT22 08/07/2014 -Pág. 146 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 08/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1511/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

devendo ser intimados todos os exequentes e todos os executados,
por meios de seus respectivos patronos, se houver. Quantos aos
não-representados por advogados, a intimação
deverá ser por mandado. Teresina, 04 de julho de 2014. (a)
Elizabeth Rodrigues - Juíza do Trabalho.
RESENHA No 4-2611/2014
Processo : 0161400-96.2008.5.22.0004
Exequente: ROSA HELENA DE OLIVEIRA
Advogado(a): ÉDER CLAUDINO GONÇALVES
Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE -SOBPEV
Advogado(a): JOSE POLICARPO DE MELO
Vistos, etc. Tendo em vista que restou infrutífera a nova
tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados (fls.
241/244 dos autos do processo nº 019110023.2008.5.22.0003), designa-se audiência de
conciliação para o dia 30/07/2014, às 9h ,
devendo ser intimados todos os exequentes e todos os executados,
por meios de seus respectivos patronos, se houver. Quantos aos
não-representados por advogados, a intimação
deverá ser por mandado. Teresina, 04 de julho de 2014. (a)
Elizabeth Rodrigues - Juíza do Trabalho.
RESENHA No 4-2579/2014
Processo : 0165300-87.2008.5.22.0004
Exequente: ANTÔNIO ASSUNCAO ARAGAO
Advogado(a): MARCELO GOMES FERREIRA
Advogado(a): ROBERTO GOMES FERREIRA
Executado: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
Advogado(a): REGINA MARCIA DA SILVA FRANCO TAVARES
Advogado(a): WILLIAM SHAKESPEARE RIBEIRO FIGUEIREDO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: O reclamado para
indicar bens da executada passiveis de penhora.
Cumpra-se
RESENHA No 4-2597/2014
Processo : 0180100-23.2008.5.22.0004
Exequente: FABIANA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES
Executado: MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS
Fica as partes cientes: A parte reclamante para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo
Oficial de Justiça.
RESENHA No 4-2610/2014
Processo : 0182200-48.2008.5.22.0004
Exequente: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
Advogado(a): GENESIO DA COSTA NUNES
Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VALE -SOBPEV
Advogado(a): JOSE POLICARPO DE MELO
Vistos, etc. Tendo em vista que restou infrutífera a nova
tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados (fls.
241/244 dos autos do processo nº 019110023.2008.5.22.0003), designa-se audiência de
conciliação para o dia 30/07/2014, às 9h ,
devendo ser intimados todos os exequentes e todos os executados,
por meios de seus respectivos patronos, se houver. Quantos aos
não-representados por advogados, a intimação
deverá ser por mandado. Teresina, 04 de julho de 2014. (a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76834

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Elizabeth Rodrigues - Juíza do Trabalho.
RESENHA No 4-2580/2014
Processo : 0291900-61.2005.5.22.0004
Reclamante: VALDO SEBASTIAO TEIXEIRA
Advogado(a): JOSELIO DA SILVA LIMA
Reclamado: JOAO BATISTA MENDES SOARES
Advogado(a): LEONARDO SOARES PIRES
Ficam as partes cientes: a reclamada para o recolhimento em dez
dias das contribuições previdenciárias, custas,
comissão do leiloeiro e emolumentos, pena de
prosseguimento da execução.

Vara Federal do Trabalho de Parnaíba
Notificação
RESENHA No 101-2900/2014
Processo : 0000080-27.2014.5.22.0101
Reclamante: GERSON BARROSO DE LIMA
Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
Reclamado: HELIANCORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Fica a parte reclamante notificada acerca do despacho seguinte:1.
Notifique-se o reclamante para, querendo, e em 15 dias,
comparecer na Secretaria desta Vara com vistas a confirmar o
acordo acostado ao processo. 2. Silente a parte, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
RESENHA No 101-2886/2014
Processo : 0000183-05.2012.5.22.0101
Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA
Advogado(a): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO
Reclamado: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA
MUNICIPAL
Advogado(a): HELIO DAMASCENO ALELAF
Fica a parte reclamada notificada acerca do despacho seguinte:
Notifique-se o Município de Parnaíba/PI para enviar
a este Juízo, no prazo de 15 dias,documentos que
demonstrem toda evolução salarial da parte
reclamante no período de 06/2007 a 12/2010, sob pena
arbitramento e aplicação de multa diária no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias, e a ser
revertida em favor do Reclamante.
RESENHA No 101-2887/2014
Processo : 0000184-87.2012.5.22.0101
Reclamante: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO
Reclamado: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA
MUNICIPAL
Advogado(a): HELIO DAMASCENO ALELAF
Fica a parte reclamada notificada acerca do despacho seguinte:
Notifique-se o Município de Parnaíba/PI para enviar
a este Juízo, no prazo de 15 dias, documentos que
demonstrem toda evolução salarial da parte
reclamante no período de 06/2007 a 12/2010, sob pena
arbitramento e aplicação de multa diária no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias, e a ser
revertida em favor do Reclamante.

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