2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
674
PROCESSO: RTOrd 0001729-62.2016.5.22.0002
NOTIFICAÇÃO VIA DEJT (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
AUTOR: MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA
DO TRABALHO)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
PROCESSO: 0001729-62.2016.5.22.0002
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, etc...
AUTOR: MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: IGOR ALMEIDA LIMA
MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA, qualificado nos autos,
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ajuizou ação trabalhista, com pleito de antecipação da tutela (tutela
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
de urgência), em face do BANCO VOTORANATIM S/A.
Postulou, em sede de tutela de urgência, "o pagamento de
Fica(m) a(s) parte(s) notificado(a)s, através de seu(s)(as)
complementação de benefício previdenciário, referente ao período
advogado(a)(s), por meio da presente publicação, do(a) seguinte
de janeiro/2016, fevereiro/2016, março/2016 (a partir de 19.05.2016)
ato processual: CHAVE DE ACESSO:
e junho/2016;" "pagamento de salários, para o período de
17012408311283800000002956732- CHAVE DESPACHO
01.04.2016 a 18.05.2016, sob cominação de multa diária,...";
17012311321592700000002953895. fICA O ADVOGADO DA
"pagamento de complementação do benefício previdenciário pela
PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO DE QUE A AUDIENCIA
Ré enquanto durar o afastamento do Autor, até o limite de 24
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24-01-2017 AS
meses, tal como previsto na norma coletiva,...".
9H30,FOI REDESIGNADA PARA O DIA 14/02/2017 AS 8H30.
Analiso.
Teresina, 24 de Janeiro de 2017.
Veicula o ar. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida
Teresina, 24 de Janeiro de 2017.
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
José Luís da Silva
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Diretor de Secretaria
Tenho que no caso ora em apreço o promovente não logrou
demonstrar a probabilidade de seu direito.
Notificação
Observe-se que malgrado não tenha sido declinado na inicial, de
maneira clara, as razões pelas quais o autor estava a vindicar os
pleitos formulados em sede de tutela antecipada, o reclamado
rebateu as postulações, tendo argumentado que a complementação
do auxílio previdenciário fora corretamente paga e que o autor não
estava à disposição de seu empregador no lapso de 01.04.2016 a
18.05.2016.
Processo Nº RTOrd-0001729-62.2016.5.22.0002
AUTOR
MARCOS ALBERTO LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR ALMEIDA LIMA(OAB:
22732/BA)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Destarte, por não vislumbrar os requisitos autorizadores da
- BANCO VOTORANTIM S.A.
concessão da tutela de urgência, indefiro, no momento, o pleito
antecipatório.
NOTIFICAÇÃO VIA DEJT (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
TERESINA, 21 de Janeiro de 2017.
DO TRABALHO)
PROCESSO: 0001729-62.2016.5.22.0002
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR: MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001729-62.2016.5.22.0002
AUTOR
MARCOS ALBERTO LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR ALMEIDA LIMA(OAB:
22732/BA)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: IGOR ALMEIDA LIMA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
Fica(m) a(s) parte(s) notificado(a)s, através de seu(s)(as)
advogado(a)(s), por meio da presente publicação, do(a) seguinte
ato
processual:
CHAVE
DE
ACESSO:
17012408311283800000002956732- CHAVE DESPACHO
17012311321592700000002953895. fICA O ADVOGADO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103450