3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
ADVOGADO: GEORGE HENRIQUE
RECORRIDO
ADVOGADO
MEDINA PRADO, OAB: 0000241
RECORRIDO
IMPETRADO: JUÍZA BASILICA ALVES DA SILVA
IMPETRADO: ANTONIO PEREIRA DA
ADVOGADO
SILVA
ADVOGADO
659
MARCO AURELIO MAIA
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Ante o impedimento da Desembargadora Presidente para atuar no
presente feito, em virtude desta ter proferido decisão nos autos, o
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A
- MARCO AURELIO MAIA
que se dá por aplicação analógica (CPC, art. 144, II), passo na
condição de Vice-Presidente deste Regional ao exame de
admissibilidade do recurso ordinário.
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por CONSTRUTORA E
JUSTIÇA DO
IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA, em face do acórdão regional que
denegou a segurança.
INTIMAÇÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal:
tempestividade (certidão, ID. dc13129), regularidade de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78cb5a
proferida nos autos.
representação (procuração ID. 0cd50e2), preparo garantido (Id
25eb3e0), recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal,
legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou
impeditivo do direito de recorrer.
Recebo o recurso ordinário.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
no prazo legal.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0000796-44.2020.5.22.0004 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO
ESTADO DO PIAUI S/A
Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso, remetam os
autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
Advogado(a)(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO (PI - 6935)
LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES (PI 5119)
Teresina, 14 de julho de 2021.
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Recorrido(a)(s): MARCO AURELIO MAIA
Advogado(a)(s): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (PI - 5098)
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA.
Considerando a declaração de suspeição da Exma. Sra.
Processo Nº ROT-0000796-44.2020.5.22.0004
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
RECORRENTE
MARCO AURELIO MAIA
ADVOGADO
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169753
Desembargadora Presidente, por motivo de foro íntimo, nos
processos em que o Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan
Machado Araújo atuou (CF, art. 5º, LIII; NCPC, art. 145, § 1º;
LOMAN, art. 128; TRT, RI, art. 68), passo a analisar a
admissibilidade do recurso de revista na condição de
Desembargador Vice-Presidente desta Corte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2021 seq.(s)/Id(s).6a5062f; recurso apresentado em 29/06/2021 -