3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
ADVOGADO
De plano, ressalte-se não restar configurado nos autos qualquer
vício procedimental a revelar desrespeito ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do
contraditório e do devido processo legal. Verifica-se que a Turma
445
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA
decidiu de acordo com a legislação infraconstitucional aplicável a
hipótese, não se vislumbrando violação direta aos dispositivos
constitucionais invocados (art.5º, XXV, LV). A violação desses
PODER JUDICIÁRIO
preceitos, caso existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza
JUSTIÇA DO
o recebimento da revista sob esse viés, segundo disciplina a alínea
"c" do art. 896 da CLT.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, os embargos
INTIMAÇÃO
declaratórios foram opostos sem indicação dos vícios porventura
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11a657
existentes na decisão e apresentaram como finalidade procrastinar
proferida nos autos.
o feito. Nesse aspecto, não se vislumbra possível violação literal e
direta a dispositivo constitucional.
RECURSO DE REVISTA
Quanto à divergência jurisprudencial apontada,o aresto
ROT-0000299-93.2021.5.22.0004 - 2ª Turma
colacionado como paradigma não serve à demonstração do
Lei 13.015/2014
dissenso jurisprudencial por não haver identidade entre a premissa
Lei 13.467/2017
fática delineada no acórdão e aquela retratada nos aresto
paradigma. Aplica-se o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ante o exposto, não se admite o recurso de revista.
CONCLUSÃO
FRANCISCO LEANDRO ALVES
Recorrente(s):
DA SILVA
RECEBOparcialmente o recurso de revista .
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
DANIEL FELIX DA SILVA (AM Advogado(a)(s):
11037)
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Publique-se.
Teresina, 26 de novembro de 2021.
EQUATORIAL PIAUI
Recorrido(a)(s):
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
JOAO CARLOS FORTES
Advogado(a)(s):
CARVALHO DE OLIVEIRA (PI FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Des. Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Processo Nº ROT-0000299-93.2021.5.22.0004
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
FRANCISCO LEANDRO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRENTE
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO LEANDRO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRIDO
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
Relator
Considerando a declaração de suspeição da Exma. Sra.
Desembargadora Presidente, por motivo de foro íntimo, nos
processos em que o Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan
Machado Araújo atuou (CF, art. 5º, LIII; NCPC, art. 145, § 1º;
LOMAN, art. 128; TRT, RI, art. 68), passo a analisar a
admissibilidade do recurso de revista na condição de
Desembargador Vice-Presidente desta Corte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2021 seq.(s)/Id(s).bcf8995; recurso apresentado em 09/11/2021 seq.(s)/Id(s).fe61578). Registre-se a ocorrência de feriado nos dias
29/10/2021 e, 01 e 02/11/2021 (atos GP nº 05 e 37/2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174894