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TRT23 19/06/2018 -Pág. 18 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 19/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

18

ADVOGADO: MARCISIO FOLETTO PEREIRA

LEI N. 13.015/2014

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2018.

LEI N. 13.467/2017

ELINEY BEZERRA VELOSO

Desembargadora-Presidente

TRANSCENDÊNCIA

Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º,
da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior
do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
política, econômica, social ou jurídica.

Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000662-35.2016.5.23.0002
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
RECORRENTE
GABRIEL HENRIQUE ROCHA ROSSI
ADVOGADO
SAULO VICTOR ARRAIS
MALHEIROS NEVES(OAB: 15367O/MT)
ADVOGADO
ALEX RODRIGUES TEIXEIRA(OAB:
18753/MT)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCISIO FOLETTO PEREIRA(OAB:
20686-O/MT)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2018 - Id
25ec51e; recurso apresentado em 09.05.2018 - Id 0fdbbab).

Regular a representação processual (Id 4b91489).

Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE ROCHA ROSSI

Dispensado o preparo (Ids 505e832 e 8ac5707).

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ ATOS
PROCESSUAIS/ NULIDADE/ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Alegações:
PROCESSO N. 0000662-35.2016.5.23.0002
- violação ao art. 93, IX, da CF.
RECURSO DE REVISTA
- violação aos arts. 832 da CLT; 489, II e § 1º, IV, do CPC/2015.
RECORRENTE: GABRIEL HENRIQUE ROCHA ROSSI
O autor, ora recorrente, intenta a declaração de nulidade da decisão
ADVOGADOS: ALEX RODRIGUES TEIXEIRA E OUTRO(S)

objurgada, sob o enfoque de "negativa de prestação jurisdicional",
aduzindo que a Turma Revisora, mesmo após a oposição de

RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

embargos de declaração, teria deixado de se manifestar, de forma
completa, acerca de pontos de relevo para o desate da controvérsia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120426

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