3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1218
EMENTA
CUIABA/MT, 23 de junho de 2020.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. EXERCÍCIO DE
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
ATIVIDADE EM CONTATO COM ESGOTO. A teor do Anexo 14
Diretor de Secretaria
da NR-15, há insalubridade em grau máximo nos trabalhos em
contato com esgotos (galerias e tanques). Na hipótese, o autor
Processo Nº ROT-0000437-92.2019.5.23.0007
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
RECORRENTE
AGUAS CUIABA S.A. CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO
ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
5822-O/MT)
ADVOGADO
Luiz Fernando Wahlbrink(OAB:
8830/MT)
ADVOGADO
USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO(OAB: 3150-A/MT)
RECORRENTE
LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Claudia Patricia Salgado(OAB:
13260/MT)
RECORRIDO
AGUAS CUIABA S.A. CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO
ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
5822-O/MT)
ADVOGADO
Luiz Fernando Wahlbrink(OAB:
8830/MT)
ADVOGADO
USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO(OAB: 3150-A/MT)
RECORRIDO
LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
Claudia Patricia Salgado(OAB:
13260/MT)
PERITO
PATRICK ROBERTO DEPINE
ocupava o cargo de auxiliar operacional de águas em contato
com esgoto e agentes nocivos, sendo que embora não
mantivesse contato com o agente nocivo todos os dias, nos
períodos em que atuou em contato com a rede de esgoto o
contato ocorria de forma permanente, o que se deu por
aproximadamente 08 meses ao longo do vínculo de emprego
Assim, comprovado o contato com o agente insalubre, merece
manutenção a sentença que determinou a condenação da ré ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Recurso patronal não provido, no particular.
RELATÓRIO
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Emanuele Pessatti Siqueira
Rocha, em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT,
Intimado(s)/Citado(s):
prolatou sentença líquida (ID 6603c88, integrada pela planilha de
- AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
cálculos de ID 650e16e, por intermédio da qual julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por Lucas Teixeira da Silva em
desfavor de Águas Cuiabá S.A. Concedeu ao autor os benefícios da
justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte acionada, Águas Cuiabá S.A, interpôs recurso ordinário (ID
fdc218c), objetivando a reforma do julgado quanto à condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade e honorários periciais,
PROCESSO nº 0000437-92.2019.5.23.0007 (ROT)
fazendo constar pleito de minoração dos honorários, na hipótese de
manutenção do julgado.
RECORRENTE: LUCAS TEIXEIRA DA SILVA, AGUAS CUIABÁ
Preparo recursal comprovados aos ID's 4b80abc a b55f552.
S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E
De igual forma, o autor interpôs recurso ordinário (ID 861d022),
ESGOTO
aquiescendo ser devido adicional de insalubridade em todo o
período contratual e não apenas no intervalo relativo a 8(oito)
RECORRIDO: LUCAS TEIXEIRA DA SILVA, AGUAS CUIABÁ
meses do vínculo laboral.
S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E
Contrarrazões obreiras sob ID 600f9f5, nas quais a parte levanta
ESGOTO
que o recurso ordinário patronal é protelatório, razão pela qual deve
ser negado seguimento, bem como argumenta ser devida a
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de
má-fé.
Contrarrazões patronais ao ID 600f9f5, constando em tal peça
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