Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 788 »
TRT23 26/07/2021 -Pág. 788 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

788

O exequente interpôs agravo de petição (ID 09b1cf3), pugnando
pela reforma da decisão, a fim de que seja reconhecido que o
imóvel indicado à penhora foi alienado em fraude à execução.
O executado Giovani Dadalt Crespani apresentou contraminuta (ID
8000ab3).

PROCESSO nº 0107900-39.2009.5.23.0009 (AP)

Os demais executados não apresentaram contraminutas, conforme
certidão ID 07d5c2f.

AGRAVANTE: PAULO CRISOSTOMO SILVEIRA

Os autos não foram submetidos ao parecer ministerial em
decorrência do disposto no art. 51 do Regimento Interno desta

AGRAVADO: KAVEL COMERCIO E TRANSPORTE DE

Corte.

COMBUSTIVEIS LTDA, POSTOS DE SERVICOS PETROJOIA

É o relatório.

LTDA, VIECILI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, GIOVANI
DADALT CRESPANI, ROGERIO SILVA NEGRAO, NEGRAO
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME,

VOTO

MARCOS FRANCISCO ALVES PEREIRA , CLEUDISSON
CHAVES SANTANA, MARCELO VELOSO, NEIDA TERESINHA
DADALT, MIGUEL ROBERTO DA SILVA JÚNIOR, MARILENE DE
AGUIAR CARMO, ARNALDO NEGRÃO
ADMISSIBILIDADE
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

O exequente insiste que o imóvel indicado à penhora teria sido
EMENTA

alienado em fraude à execução.
Dentre outros argumentos, erige a tese de que o Magistrado de
origem não teria se atentado para o fato de que as empresas

AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO

adquirentes (Força Total Administração de Postos de Combustíveis

ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE

e Bens Ltda. e Força Fomento Mercantil - Factoring Ltda.) do imóvel

PROVA DA MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE. Tendo a alienação do

em discussão integram o mesmo grupo econômica das pessoas

imóvel pelo executado ocorrido antes do ajuizamento da ação,

que originariamente figuram no polo passivo desta lide,

diante da ausência de demonstração da má-fé do adquirente,

materializando-se, assim, a seu ver, a má-fé na aludida transação,

não há como se presumir em fraude à execução. Agravo de

conforme se pode extrair da leitura das razões recursais:

petição do exequente ao qual nega provimento.

"3- O juízo a quo indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à
execução pela alienação do imóvel FAZENDA SANTA CLARA II, de
matrícula nº 9031, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de

RELATÓRIO

Primavera do Leste/MT, porque entendeu que para o
reconhecimento da fraude, seria necessário a existência do registro
da penhora ou a prova da má-fé, e que in casu, a alienação do

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são

imóvel ocorreu em 27/10/2014, no curso do processo executivo,

partes as acima indicadas.

entretanto, não havia sido registrada a penhora ou indisponibilidade

O Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho José Hortêncio Ribeiro

da matricula, porém, data máxima vênia, não agiu com o costumeiro

Junior, titular da egrégia 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-

acerto, merecendo a reforma do decisum.

MT, proferiu a decisão ID 1f43675, por meio da qual rejeitou o

Fundamentou que à alienação do imóvel pelo executado GIOVANI

pedido formulado pelo exequente para que se declarasse fraude à

DADALT CRESPANI à pessoa jurídica FORÇA TOTAL

execução na alienação do bem imóvel Fazenda Santa Clara II, de

ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E BENS

matrícula n. 9031, registrado no Cartório de Registro de Imóvel da

LTDA ocorreu em 08/05/2009, antes do ajuizamento da ação

Comarca de Primavera do Leste-MT.

(08/09/2009), enquanto que o negócio jurídico apontado como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170268

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.