3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
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judicial após o recolhimento acima determinado.
principal.
Existindo saldo remanescente, a parte impetrante deverá ser
Nesse contexto, intime-se a parte Ré (autora nos autos principais)
intimada para indicar conta bancária para transferência. Nesse
para que, no prazo de 05 dias, anexe aos autos a decisão
caso, indicada a conta, expeça-se ofício ao referido banco
homologatória do acordo, nos termos da petição apresentada, e
determinando a transferências do remanescente, com acréscimos
quaisquer outros documentos que entender pertinentes
que houver.
relacionados à pretensão formulada.
Inexistindo saldo e cumpridas as determinações acima, revisem-se
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as empresas
os autos e, inexistindo pendência, arquivem-se.
Autoras (demandadas nos autos principais) para que, querendo, se
O presente despacho tem força de ofício para os devidos fins, em
manifestem no prazo de 05 dias acerca do requerimento
homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
apresentado pela parte contrária.
Encaminhe-se o feito à STP.
Intimem-se.
Intimem-se.
CUIABA/MT, 18 de fevereiro de 2022.
CUIABA/MT, 10 de fevereiro de 2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Desembargador(a) Federal do Trabalho
CUIABA/MT, 25 de fevereiro de 2022.
CUIABA/MT, 25 de fevereiro de 2022.
JOSEFINA DO NASCIMENTO
JOSEFINA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000384-64.2021.5.23.0000
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AUTOR
JBTS SOLUCOES TECNOLOGICAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
AUTOR
UNIFORT PORTARIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
RÉU
LEIDIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
Heber Aziz Saber(OAB: 9825/MT)
ADVOGADO
CLEITON CARLOS KLASNER(OAB:
25868/MT)
ADVOGADO
MARIANNA BARROS SABER(OAB:
19452/MT)
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 1TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000174-66.2019.5.23.0005
ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO
AGRAVANTE
ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO
ARBINA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEX CAETANO LEITE(OAB:
13341/MT)
ADVOGADO
ADRIANA TRUFFI(OAB: 12341/MT)
ADVOGADO
RODRIGO SCHOSSLER(OAB: 8225A/MT)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ARBINA PEREIRA DA SILVA
- LEIDIANA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A parte Ré da presente rescisória, autora nos autos principais,
pleiteia a liberação dos valores referentes ao depósito caução do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente feito em seu favor, indicando conta para transferência.
De fato, da análise da minuta de acordo apresentada sob o Id.
51a9984, verifica-se disposição no sentido do requerimento acima
descrito. Contudo, não há nos autos informação quanto à
homologação do acordo formulado pelas partes no processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178993
PROCESSO nº 0000174-66.2019.5.23.0005 (AP)