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TRT23 25/02/2022 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 25/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022

58

judicial após o recolhimento acima determinado.

principal.

Existindo saldo remanescente, a parte impetrante deverá ser

Nesse contexto, intime-se a parte Ré (autora nos autos principais)

intimada para indicar conta bancária para transferência. Nesse

para que, no prazo de 05 dias, anexe aos autos a decisão

caso, indicada a conta, expeça-se ofício ao referido banco

homologatória do acordo, nos termos da petição apresentada, e

determinando a transferências do remanescente, com acréscimos

quaisquer outros documentos que entender pertinentes

que houver.

relacionados à pretensão formulada.

Inexistindo saldo e cumpridas as determinações acima, revisem-se

Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as empresas

os autos e, inexistindo pendência, arquivem-se.

Autoras (demandadas nos autos principais) para que, querendo, se

O presente despacho tem força de ofício para os devidos fins, em

manifestem no prazo de 05 dias acerca do requerimento

homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.

apresentado pela parte contrária.

Encaminhe-se o feito à STP.

Intimem-se.

Intimem-se.

CUIABA/MT, 18 de fevereiro de 2022.

CUIABA/MT, 10 de fevereiro de 2022.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Desembargador(a) Federal do Trabalho

Desembargador(a) Federal do Trabalho
CUIABA/MT, 25 de fevereiro de 2022.

CUIABA/MT, 25 de fevereiro de 2022.
JOSEFINA DO NASCIMENTO
JOSEFINA DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000384-64.2021.5.23.0000
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AUTOR
JBTS SOLUCOES TECNOLOGICAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
AUTOR
UNIFORT PORTARIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
RÉU
LEIDIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
Heber Aziz Saber(OAB: 9825/MT)
ADVOGADO
CLEITON CARLOS KLASNER(OAB:
25868/MT)
ADVOGADO
MARIANNA BARROS SABER(OAB:
19452/MT)

STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 1TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000174-66.2019.5.23.0005
ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO
AGRAVANTE
ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO
ARBINA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEX CAETANO LEITE(OAB:
13341/MT)
ADVOGADO
ADRIANA TRUFFI(OAB: 12341/MT)
ADVOGADO
RODRIGO SCHOSSLER(OAB: 8225A/MT)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Relator

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- ARBINA PEREIRA DA SILVA

- LEIDIANA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

DESPACHO
A parte Ré da presente rescisória, autora nos autos principais,
pleiteia a liberação dos valores referentes ao depósito caução do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

presente feito em seu favor, indicando conta para transferência.
De fato, da análise da minuta de acordo apresentada sob o Id.
51a9984, verifica-se disposição no sentido do requerimento acima
descrito. Contudo, não há nos autos informação quanto à
homologação do acordo formulado pelas partes no processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178993

PROCESSO nº 0000174-66.2019.5.23.0005 (AP)

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