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TRT23 21/03/2022 -Pág. 1215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 21/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022

1215

objeto da discordância, inclusive deverão elaborar a conta com

exequente pelo Judiciário, tais como RENAJUD, CNIB e

os valores que entenderem devidos.

BACENJUD, motivo pelo qual, em todo esse tempo, as buscas

Eu, Audenise Plinio Muetzenberg, expedi e subscrevo este

poderiam ter sido realizadas, até porque não se configuram causas

edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VARA DO

suspensivas ou interruptivas da prescrição.

TRABALHO DE SINOP

Por fim, esclareço que a prática de diligências pela Secretaria,

SINOP/MT, 21 de março de 2022.

seja de ofício ou a requerimento da parte exequente, sem a
efetiva localização de bens do executado não interrompe e não

ALINE CRISTIANE OSS

suspende o curso da prescrição intercorrente. Nesse sentido foi

Magistrado

a diretriz adotada no Resp 1.340.553/RS, Relator: Ministro Mauro
Campbell Marques, publicado em 16/10/2018.

Processo Nº ATOrd-0000886-28.2017.5.23.0037
RECLAMANTE
JOAO OTAVIO TIEMANN
ADVOGADO
EVANILDO DE SOUZA
NOBRES(OAB: 23699-O/MT)
ADVOGADO
ERLI HENRIQUE GARCIA(OAB:
20979-O/MT)
ADVOGADO
GABRIEL APARECIDO ANIZIO
CALDAS(OAB: 273528/SP)
RECLAMADO
QUAINI - AGROPECUÁRIA SANTO
INÁCIO - FAZENDA SANTO INÁCIO

3. conclusão
Estabelecidas essas premissas, verifico que nos presentes autos
estão presentes os requisitos necessários à aplicação da prescrição
intercorrente, pois o processo permaneceu no arquivo provisório por
prazo superior à previsão legal sem nenhuma conduta da parte
exequente que ensejasse qualquer ato de constrição patrimonial.
Desta forma, declaro a prescrição intercorrente em relação às

Intimado(s)/Citado(s):

verbas trabalhistas e acessórias e julgo extinta a execução, nos

- QUAINI - AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO - FAZENDA
SANTO INÁCIO

termos do art. 924, V, do CPC.
Intimado a demonstrar causa suspensiva/interruptiva da prescrição
a parte autora entrou com a petição de ID #id:8dac21d requerendo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

a desconsideração da personalidade jurídica, em face dessa
decisão declaratória de prescrição intercorrente deixo instaurar o
incidente para análise do requerido.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, na falta

EDITAL

destes pessoalmente, e, na hipótese de impossibilidade de sua
localização, via edital

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho, da 2ª Vara do Trabalho SINOP

TRT CORREG N. 002/2019, de 11 de novembro de 2019.

- MT, faz saber a todos quanto a este edital virem ou dele tiverem

Decorrido o prazo recursal, efetuem-se os lançamentos

conhecimento que, nos autos supracitados, fica(m) o(s)

estatísticos relativos à extinção da execução.

reclamado(s) QUAINI - AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO -

A Secretaria fica autorizada a:

FAZENDA SANTO INÁCIO, atualmente em local incerto e não

a) efetuar a baixa de eventuais restrições judiciais existentes neste

sabido, INTIMADO dos termos da decisão de #id:7235b68 CUJO

feito;

TEOR SEGUE:

b) excluir o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT;

"DECISÃO

c) levantar as restrições nos sistemas CNIB, RENAJUD/DETRAN e

Vistos, etc... (BJ)

SERASA;

1. prescrição - início da contagem do prazo

d) devolver eventuais documentos sigilosos arquivados em

De acordo com o artigo 11-A, da CLT, ocorre a prescrição

Secretaria. Nessa hipótese, intime-se a parte para que retire em

intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

Secretaria no prazo de 5 (cinco dias), devendo constar na intimação

No caso em tela, os autos foram enviados ao arquivo provisório, em

que no silêncio serão descartados.

razão da inércia da parte exequente, e lá permaneceram pelo prazo

Tudo cumprido, revisem-se os autos e, na falta de pendência,

superior de 2 anos.

conclusos pra extinção da execução para fins estatísticos.

2. busca patrimonial - interrupção/suspensão da prescrição

(…)"

É importante observar que todas as buscas mencionadas podem
ser realizadas por meio dos convênios disponibilizados ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179932

MOTIVO: ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.

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